Antes marcada por teleconferência, foi transferida a pedido da defesa do gestor e concordância da parte autora, que responde a um AIME
O prefeito de Candeias, Pitagoras Ibiapina, que é alvo de uma AIME (Ação de Impugnação do Mandato Eleitoral) vai estar no Fórum da cidade, nesta quinta-feira, 26/8, às 8h30, em processo que está sigilo de justiça.
A ação, de número 0600001-61.2021.6.05.0127, estava prevista ser no modelo virtual (teleconferência), mas foi transferida. As testemunhas devem estar presentes sem a necessidade de intimação.
A fim de evitar aglomeração, por decisão do juiz Tadeu Vianna Bandeira, da 127ª Zona Eleitoral, as testemunhas que se fizerem presentes deverão ser acomodadas no Salão do Júri, assegurando-se o distanciamento necessário, enquanto aguardam as respectivas oitivas. Deverá ser observado o limite de uma pessoa para cada 4m2 de área (ato normativo conjunto do TJBA nº 20 de 15.07.21). Poderão ainda, ser utilizadas simultaneamente as Salas de Audiência das Varas Crime, Cível e Juizado, devidamente preparadas para registro audiovisual do ato para acomodação das testemunhas e demais pessoas.
Não sendo remota (virtual), presencial, facilita adiamento para outra data que nem sempre é inferior a 4 meses, ou seja, se adiada, será para 2022.
Publicação da audiência:
AÇAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO (11526) Nº 0600001- 61.2021.6.05.0127 PROCESSO : 0600001-61.2021.6.05.0127 ACAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO (CANDEIAS – BA) RELATOR : 127ª ZONA ELEITORAL DE CANDEIAS BA Parte : SIGILOSO ADVOGADO : CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO (19413/BA) Parte : SIGILOSO ADVOGADO : JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO (16651/BA) Parte : SIGILOSO ADVOGADO : MANOEL GUIMARAES NUNES (16364/BA) Parte : SIGILOSO ADVOGADO : MICHEL SOARES REIS (14620/BA) Parte : SIGILOSO JUSTICA ELEITORAL 127ª ZONA ELEITORAL DE CANDEIAS BA O sistema Processo Judicial Eletrônico cientifica V.ex.ª a respeito da inclusão de INTIMACAO PARA AUDIENCIA NA ACAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO (11526) n. 0600001- 61.2021.6.05.0127, nesta data. CANDEIAS, 5 de agosto de 2021. ACAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO (11526) Nº 0600001-61.2021.6.05.0127 / 127ª ZONA ELEITORAL DE CANDEIAS BA IMPUGNANTE: SIGILOSO Advogados do (a) IMPUGNANTE: JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO – BA16651, MANOEL GUIMARAES NUNES – BA16364 IMPUGNADOS: SIGILOSO Advogado do (a) IMPUGNADO: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO – BA19413-A Advogado do (a) IMPUGNADO: MICHEL SOARES REIS – BA14620-A DESPACHO O Art. 2º da Resolução Administrativa nº 22 de 23 de julho de 2021 do TRE/BA autorizou a realização de audiências presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral. Destarte, considerando que as partes já manifestaram oposição a realização de audiência na modalidade “virtual”, designo audiência de instrução a se realizar, presencialmente, na sede do Fórum local, no dia 26/08/2021, às 08h30. As testemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, na forma do art. 22, V da LC 64/90. Indefiro, portanto, o pedido de intimação das testemunhas arroladas na proemial. A fim de evitar aglomeração, as testemunhas que se fizerem presentes deverão ser acomodadas no Salão do Júri, assegurando-se o distanciamento necessário, enquanto aguardam as suas respectivas oitivas. Deverá ser observado o limite de 01 pessoa para cada 4m2 de área (ato normativo conjunto do TJBA nº 20 de 15.07.21). Poderão ser utilizadas simultaneamente, conforme necessário, as Salas de Audiência das Varas Crime, Cível e Juizado, devidamente preparadas para registro audiovisual do ato. Oficie-se ao Juiz Diretor do Foro solicitando a disponibilização dos espaços. Exp. Nec. Candeias, 04.08.21 – Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz Eleitoral – 127ª Zona Eleitoral.





