Processo se iniciou logo após denúncia de suposta compra superfaturada de 8 respiradores pela Secretaria de Saúde
O juiz Ailton Schramm de Rocha, da 17ª Vara Especializada Criminal, da Justiça Federal de Salvador, marcou as audiências para oitiva das testemunhas arroladas pelas defesas de Soraia Matos Cabral, ex-secretária de Saúde e ex-primeira-dama de Candeias, Luís Eduardo Pacheco Alves, de Marcelo de Jesus Cerqueira, também ex-secretário de Saúde de Candeias, e Manuela Jacob, no processo 1020807-18.2021.4.01.3300, que apura suposto superfaturamento na compra de 8 (oito) respiradores à Manupa (Manupa Comércio, Exportação e Importação de Veículos Adaptados), com sede em Lauro de Freitas, por fraude à licitação e peculato (crime praticado por funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. É um crime contra a administração pública, descrito no Código Penal) supostamente ocorridos no ano de 2020, no âmbito da Prefeitura de Candeias, na RMS (Região Metropolitana de Candeias).
Data das audiências
De acordo com a decisão, publicada de 15/7, amahã, 02/09/2025, às 09h30, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas defesas de Soraia Matos Cabral e Luís Eduardo Pacheco Alves.
No dia 04/09/2025, às 09h30, vão ser ouvidas as testemunhas arroladas pelas defesas de Marcelo de Jesus Cerqueira e Manuela Jacob.
A audiência vai para ouvir o interrogatório dos denunciados vai ser no 09/09/2025, às 09h30.
Ainda hoje, a 17ª Vara expediu as cartas precatórias para as Varas Crimes das Comarcas de Santo Amaro e São Sebastião do Passé, tendo como finalidade a intimação das testemunhas ali residentes, para que informem ao oficial de Justiça responsável pela diligência o endereço de e-mail e número de telefone celular, a fim de possibilitar as oitivas/interrogatório através do sistema do vídeo Microsoft TEAMS.
Defesa
O juiz Ailton Schramm de Rocha disse na decisão que não merece acolhimento a alegação de atipicidade da conduta dos denunciados sob o argumento de que a contratação foi realizada por meio de dispensa em razão de situação emergencial. Ainda que se trate de hipótese excepcional, os procedimentos de dispensa emergencial permanecem subordinados aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade e motivação, devendo haver justificativa adequada tanto para a escolha do fornecedor quanto para a fixação dos preços contratados.
Algumas testemunhas
Algumas testemunhas são: Tito Livy Pacheco de Souza, Tiago de Alcântara, Layo Leony de Paiva, Samuel de Paiva Júnior, Waltércio Silva dos Santos, Samy Grace Shiang, Magda Regina Medeiros dos Santos Ramos, Flávia Santos Silva de Almeida, Dan Crhistinan do Carmo Silva, Breno Konrad Meira Moreira, Daniel Santos Souza, Érika de Sena Brito dos Santos, Jordana Fonseca Barbarino, Maria das Graças Pio Dias, Noemi Rodrigues dos Santos Oliveira, Lindiane de Oliveira Cruz e Silvia de Assunção de Santana Souza.
Resumo do caso
A denúncia apresentada à Justiça Federal aponta que, supostamente, foram superfaturadas as compras de 8 (oito) respiradores para covid-19 no valor total de R$ 1,4 milhão em uma empresa não especializada em equipamentos médicos quando os mesmos custariam, no máximo, em torno de R$ 600 mil.





