Nos últimos dias, além da questão do ônibus superfaturado com sentença judicial, houve audiência do caso dos respiradores e agora das máscaras com sobrepreço
A 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal realiza nesta quinta-feira, 25/9, a partir das 14h30, mais uma audiência do caso da compra supostamente superfaturadas de respiradores e máscaras durante a pandemia de covid-19.
A ação é de autoria do MPF (Ministério Público Federal da Bahia) do ano de 2020, auge da pandemia, e corre até hoje.
A audiência vai ser de forma híbrida com a presença da juíza e da servidora E. B. dos S, e os demais (parte autora, advogado da parte autora, testemunhas e procurador federal) tele-presencial.
Sessão Câmara
Na sessão de hoje, 24/9, na Câmara Municipal de Candeias, o vereador Sargento Francisco relembrou o caso informando que o preço de cada caixa de máscara foi adquirida ao menos 3 vezes a mais do preço médio de mercado e quis saber quem saiu ganhando. Espera a decisão do processo judicial.
Relembre o caso
Fazem parte do processo de suposto superfaturamento nas compras das máscaras durante a covid-19, em 2020, o ex-prefeito Pitagoras Ibiapina, a ex-primeira-dama, Soraia Cabral, o empresário João Kennedy Kenan e a Kenan Medicamentos Ltda.
No processo número 1034125-05.2020.4.01.3300, em decisão de agosto de 2020, o juiz federal André Jackson de Holanda Maurício Júnior bloqueou verbas de Soraia Cabral, João Kennedy Kenan e da Kenan Medicamentos Ltda:
“Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, para decretar a indisponibilidade, de forma solidária, de bens dos réus Soraia Matos Cabral, Kenan Medicamentos Ltda. e João Kennedy Kenan, limitada a constrição à importância de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), respectivamente, excluídos os impenhoráveis (art. 832 do CPC), a título de garantia da reparação do eventual dano ao erário decorrente do suposto ato lesivo à Administração Pública e do eventual pagamento da multa civil”.
Em outra decisão em dezembro de 2022, o juiz federal substituto Robson Mascarenhas, determinou o desbloqueio:
“Cumpra-se imediatamente o acórdão preferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 1040594-73.2020.4.01.0000 (id 1392202795), liberando-se todas as constrições ainda pendentes sobre os bens dos agravantes Kenan Medicamentos Ltda. e João Kennedy Kenan.
Considerando que os fundamentos da referida decisão se aplicam a todos os requeridos que tiveram a ordem de indisponibilidade decretada contra si, por medida de isonomia, estendo a ordem de desbloqueio à requerida Soraia Matos Cabral”.
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