O juiz de Direito de Candeias, Tadeu Ribeiro de Vianna, concedeu liminar numa ação civil pública, para que o prefeito da cidade, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, forneça alimentação escolar para todos os alunos da rede municipal e cestas básicas às famílias em vulnerabilidade social durante o isolamento social por causa da pandemia do Covid-19. Candeias registrou um caso e outros estiveram em investigação, mas a maioria já foi descartada.
A ação foi interposta pela Acombasa – Associação Comunitária do Santo Antônio -, uma das mais antigas da cidade, e tem como patrono o advogado Manuel Guimarães Nunes.
No documento, também foi solicitado o fornecimento de cestas básicas para todos os alunos da rede municipal, famílias em vulnerabilidade social, mototaxistas, autônomos, vendedores ambulantes e feirantes.
Candeias em a 7ª arrecadação entre as 417 cidades da Bahia, e a receita cresceu de 2016 para 2018 em 65%, de R$ 268 milhões pata R$ 447 milhões.
Na decisão expedida ontem, 17/04, o juiz alega que “Sobreleve-se que a promoção de políticas públicas essenciais ao interesse da coletividade, no contexto de adequação das políticas de gestão à pandemia do Covid-19, é necessária e se mostra deveras razoável, porquanto a população sem a adequada alimentação está mais propensa à propagação do vírus, circunstância que, a um só tempo, indica a necessidade de garantia da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CFRB), da alimentação (art. 6º e art. 23, VIII, da CFRB) e da saúde (art. 196, CFRB)”.
Além do pedido de cestas básicas, houve também o pedido para a implantação de 10 leitos de UTI no Hospital Municipal José Mário dos Santos (Ouro Negro), sob intervenção federal há quase 4 anos, o que não foi deferido pelo juiz pois o prefeito informou que há um Plano Estadual de contingência de combate ao coronavírus, mas mesmo assim o juiz chama a atenção na decisão: “Importa repisar que o momento é preocupante, o que exige ainda mais planejamento e ação coordenada dos agentes públicos, de modo que o incremento do número de leitos de UTI é providência que – em princípio – se destina a todo o sistema de saúde, o qual é único e serve a toda a população”.
O prefeito tem 07 (sete) dias cumprir a decisão.