O projeto de lei é de autoria do ex-vereador Arnaldo Araújo (MDB)
O prefeito de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, sancionou o Projeto de Lei número 1.274/2020 que proíbe o motorista de transporte intermunicipal e cooperativa acumule as funções de motorista e, ao mesmo tempo, ser o cobrador do veículo.
A Lei, de autoria do ex-vereador Arnaldo Araújo (MDB), foi aprovada no fim do ano passado pela Câmara Municipal. A medida, além de garantir novas vagas de emprego e trabalho, busca a redução do estresse da atividade e melhorar a qualidade de vida dos motoristas candeenses de transporte público.
De acordo com o documento, as concessionárias devem manter em cada veículo um profissional qualificado para fazer o serviço de cobrança de passagem.
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Trânsito e Transporte, deve notificar as empresas sobre a nova lei para as devidas adaptações dos veículos e quadro de pessoal. As empresas, que descumprirem a Lei Municipal, estarão sujeitas a penalidade de até dois salários mínimos por infração.





