Ambos ainda não se manifestarem depois das dezenas de carros que circularam pelas ruas da cidade apesar do “Toque de Recolher decretado pelos governos do Estado e Municipal” com quase mil infectados e 25 mortes pelo novo corornavírus em Candeias
O prefeito e o comandante da 10ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar), em Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, ainda não se manifestaram sobre a carreata de dezenas de simpatizantes da gestão municipal que circularam pelas ruas e avenidas da cidade depois da concessão da liminar pela Justiça que manteve o chefe do Executivo no cargo.
Na quinta-feira, 9/07, a Câmara Municipal, por 9 votos a 8, aprovou o afastamento do prefeito por 3 (três) meses para apurar suposta prática de improbidade administrativa na compra de respiradores teoricamente superfaturados (R$ 175 mil cada um) quando no mercado, um mês antes mesmo em meio à pandemia equipamentos semelhantes foram comprados pela Prefeitura de Salvador por R$ 32 mil e quinze dias depois de Candeias comprar, um respirador igual foi adquirido por R$ 81,5 mil.
Depois da tentativa notificar pela Câmara Municipal da gestão e dar posse no cargo de chefe do Executivo da vice-prefeita Márcia Gomes (PSDB), a concessão da liminar favorável ao “autarca” da “Ingestão Placebo” simpatizantes circularam a partir das 19h, na sexta-feira, comemorando sem respeitar 2 decretos (Estadual e Municipal) de que apenas trabalhadores e cidadãos e cidadãs em atividade essencial poderiam estar ou ficar nas ruas.
Nesse caso, tanto o gestor, como o comandante da 10ª CIPM, deveriam acionar as dezenas de viaturas e homens do efetivo policial para barrar o evento que estava proibido por decisão estadual e municipal pelo horário.
Como nada fizeram – da forma quando ambulantes, feirantes e mototaxistas realizaram uma manifestação e uma dezena de PMs fecharam a rua e “protegeram a casa do gestor”, tanto o prefeito, beneficiado pela liminar judicial – e o major se omitiram e até podem ter prevaricado por serem homens em cargos públicos e não reagiram para evitar a “ilegal” comemoração que poderia ser feita por redes socais – Facebook, Instagram e WhatsApp – e nunca ferindo normas legais. A comemoração é válida, mas não naqueles moldes. Inclusive, no dia da manifestação contra o prefeito, o radialista Tailan Henrique foi detido por ordem do major, colocado numa viatura, onde ele (comandante) estava, e no meio do caminho antes de chegar na delegacia ou quartel, o radialista foi liberado. O repórter apenas registrava o fato exercendo uma atividade profissional e de liberdade de imprensa e expressão.
A omissão de ambos – ao não tentar coibir nem se pronunciar – demonstra a fragilidade de quem representa o estado brasileiro. Ainda no toque de recolher, sempre renovado, a PM se orgulha de deter mototaxistas por estarem apenas com documentos irregulares igualmente desrespeitando leis.
A sociedade candeense merece uma satisfação.
Yancey Cerqueira
Radialista DRT/BA 06