O advogado do Sindicato esclareceu a última decisão judicial
Uma reunião realizada no auditório da Câmara Municipal, esta semana, entre o Sisemc (Sindicato dos Servidores Municipais de Candeias), com a participação do presidente, Juscelino Santos, a diretoria da entidade, o advogado, patrono da causa dos precatórios, Joel Câmara, e os professores e profissionais de educação municipais, debateu a última decisão (de abril deste ano) do juiz Leonardo Rodrigues do Carmo, da Vara Cível de Candeias, determina que a Prefeitura abra, no prazo de 30 (trinta) dias (a contar da publicação), negociações com Sindicato, para possível pagamento do valor referente aos precatórios.
No caso específico, a Prefeitura de Candeias deve verba aos profissionais de Educação relativas ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), em vigor desde 1997, mas que trocou para Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em 2007.
O advogado, Joel Câmara, esclareceu que, diferentemente do que alardearam, a Justiça não determinou o imediato pagamento do valor inicial de R$ 70,2 milhões a quem tem direito. Na verdade, o douto juiz determina que, se não houver entendimento (acordo), a Prefeitura deve orientar a Procuradoria Jurídica a recorrer da decisão, o que já faz há quase seis anos, sob pena de revelia.

Mais uma vez, centenas de profissionais da Educação de Candeias foram para a reunião lotando o auditório da Câmara Municipal, apesar de chover muito, mas queriam ouvir a palavra do advogado que cuida da questão dos precatórios.
Desde 2017, os profissionais candeenses, que têm direito, travam uma batalha jurídica para ter reconhecido pelo Município o pagamento dessa verba.
Os vereadores Amiga Ju, Rosana de Bobó, Sílvio Correia e Tânia Batista participaram da reunião em apoio aos profissionais da Educação candeense.
No fim da reunião, o ambiente “era de frustração, mas esperança que um dia seja feita a justiça porque o dinheiro é dos profissionais da Educação, e não a Prefeitura“, disse uma das participantes. “Quando a Justiça vai decidir. Somos pessoas com idade avançada, e resolveríamos muitas questões recebendo o que temos direito”, disse outra.
NR.: O tempo da Justiça brasileira não tem prazo. Criminosos e corruptos políticos terminam 2, 3, 4 mandatos (8,12, 16 anos) sem serem punidos. A sociedade é quem paga com as leis que temos e os magistrados que alegam, inclusive, excesso de processos em todas as varas.





