Caminhões e máquinas, que destroem área de proteção ambiental ao lado de uma nascente, foram confiscados pela Secretaria do Meio Ambiente
Uma ação considerada crime ambiental em APA (Área de Proteção Ambiental), na Região do Povo da Pindoba, em Candeias, está sendo investigado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente que, inclusive, já multou os responsáveis em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) por uma série de irregularidades.
O fato vem ocorrendo há quase 10 dias e, apesar das notificações, vem sendo mantido pelo empresário.
O suposto crime se verifica entre as áreas do Bairro do Ouro Negro e a Pindoba, em ferente à Jabequara da Areia, em extensão de milhares de metros quadrados cobrindo um córrego conforme imagem área (foto).
O responsável seria um empresário do ramo do comércio de alimentos que não está nem sequer considerando as infrações.
Segundo o que apuramos, até mesmo o Inema (Instituto de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente da Bahia) já teria sido informado para as devidas providências.
O serviço à margem da BA 523 e, além do córrego, também uma barragem ou represa deve ser encoberta pela ação predatória.
O secretário municipal do Meio Ambiente, Carlos Ibiapina, informou que todas as providências já foram adotadas, inclusive, com a participação de viaturas da 10ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar da Bahia) com sede em Candeias.
Inclusive, as máquinas que operavam no local, estão também apreendidas e o empresário fica como depositário fiel (tem obrigação legal de guardar o equipamento) até que seja resolvido o problema.
O secretário destaque que os responsáveis descumprem a Lei Municipal nº 882/2014 e foram multados pelo Lei da Licença Ambiental Simplificada nº 018/2023.
Apesar de todas as medidas, o serviço continua sendo realizado não se sabe por que nem quem estaria conivente com a ação predatória.
As consequências da ação delituosa:
DISCRIMINAÇÃO DA IRREGULARIDADE: Verificada em fiscalização ambiental ‘in loco’ execução de obra de terraplanagem em área de propriedade da autuada com prática de aterro de corpo hídrico, barragem de nascente, supressão de vegetação sem autorização e intervenção em APP (Área de Preservação Permanente) de corpo hídrico.
4.1. INFRAÇÕES AMBIENTAIS:
a)“Causar dano ambiental que acarrete o desenvolvimento de processos erosivos e/ou assoreamento de corpos hídricos. Multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)” INFRAÇÃO GRAVE
b)“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).” INFRAÇÃO GRAVE
c)“Causar degradação em área de preservação permanente. Multa simples de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare ou fração.” INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
d)“ Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.” INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
4.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I e III, Parágrafo único, Artº194 da Lei Municipal Nº 882/2014.
(“Consideram-se ainda, dentre outras, como infrações administrativas: I executar obras, instalar, implantar, alterar, testar ou operar equipamentos ou empreendimentos, bem como exercer atividades ou explorar recursos naturais de
quaisquer espécies sem as necessárias anuências, autorizações, ou licenças ambientais ou registros, quando a estes sujeitos, ou em desacordo com os mesmos; III descumprir condicionantes ou prazos estabelecidos nas notificações,
anuências, autorizações, licenças ambientais ou nos próprios autos de infração;”).
- PENALIDADES: MULTA, EMBARGO TOTAL DA OBRA E SUSPENSSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADA Nº 018/2023.
5.1. MULTA NO VALOR DE R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
5.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 208 e 222 da Lei Municipal Nº 882/2014.