Enquanto quase um terço da população (27 mil pessoas aproximadamente) busca a sobrevivência com extremo sacrifício, a gestão não atende sequer a Lei da Merenda Escolar
Desde o dia 7/04 – há mais de uma semana em dias úteis – o presidente da República, Jair Bolsonaro, liberou a lei que permite o redirecionamento dos gêneros alimentícios das escolas para as famílias das crianças e adolescentes matriculados em instituições de ensino públicas.
Apesar de a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus”, ter sido publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última terça-feira, 7, a “indigestão placebo” sequer deu sinais de que vai fazer isso em benefício de 12 mil alunos da rede municipal candeense que tem as creches e escolas nas piores condições de todas as 13 cidades da Região Metropolitana.
Candeias está entre atrás apenas de Salvador, Camaçari, Lauro de Freitas e São Francisco do Conde, mas perde apenas para a vizinha S. F. do Conde em renda per capita com quase R$ 5 mil no quesito arrecadação x população.
Candeias tem a 7ª arrecadação entre as 417 cidades da Bahia, e a receita cresceu de 2016 para 2018 em 65%, de R$ 268 milhões pata R$ 447 milhões.
Perplexos
A maioria dos vereadores da base – hoje 12 (Adailton Sales, Alcione Borges, Diego Maia, Ivan Brito, Maria Rita de Souza, Nairvaldo Rebouças, Reigilson Soares, Ronaldo das Neves, Rosana Souza, Sílvio Correa e Waldir Cruz) – não comenta publicamente, mas entre amigos e conselheiros demonstram perplexidade e estarrecimento com a “flagrante omissão” da Prefeitura, por meio da chefia do Executivo e das Secretarias de Desenvolvimento e Assistência Social e Saúde (?) pelo descaso como estão sendo conduzidas as ações de combate à crise da “administração” (?) em relação as pessoas de baixa renda e com vulnerabilidade social, ambulantes, autônomos, micro empresários e idosos, além de trabalhadores (servidores e funcionários) públicos. Ninguém fala em público, mas fica clara a insatisfação nas reuniões entre amigos e assessores.
A decisão da Justiça de Candeias reforma esse pensamento não manifestado publicamente.
O juiz de Direito de Candeias, Tadeu Ribeiro de Vianna, concedeu liminar numa ação civil pública, para que o prefeito da cidade, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, forneça alimentação escolar para todos os alunos da rede municipal e cestas básicas às famílias em vulnerabilidade Social durante o isolamento social por causa da pandemia do Covid-19.
Cesta e Peixe
Aglomerações, atrasos e descaso foram as marcas do Social (?) durante a distribuição na Quinta-feira Santa que demorou das 7h da manhã ás 8h da Sexta-feira da Paixão, recorde histórico negativo pela desorganização.
Locais previstos para entrega juntaram pessoas de todas as idades, mães com filhos de colo e gestantes justamente quando um Decreto do prefeito fecha comércio, escolas e lojas para evitar o contágio do covid-19.
A recomendação de evitar aglomeração de pessoas é da OMS (Organização Mundial da Saúde), o gestor é médico e a secretária da Sedas e da Saúde é assistente social.
“Pense no absurdo! Pensou? Na Bahia tem precedente! A afirmação é atribuída ao ex-governador baiano na década de 1950, Otávio Mangabeira, mas “Hoje seria: “Pense no absurdo; Candeias é o precedente”.
Yancey Cerqueira, Dr. h.c
Radialista DRT/BA 06