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Cresce número de ações contra jornalistas por extorsão

by Yancey Cerqueira
21 de setembro de 2024
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Nova operação do Gaeco envolve integrantes do judiciário e advogados baianos

Foto Ilustrativa

Aplicasse a si própria o rigor que aplica aos outros, a imprensa poderia recuperar um pouco da credibilidade. Mas como isso não ocorre, o Judiciário está subindo o tom com jornalistas acusados de produzir falsas imputações para extorquir suas vítimas

A jurisprudência que protege jornais e jornalistas, associada a chicanas, que a imprensa costuma condenar em casos alheios, contudo, normalmente deixa as condenações pelo caminho.

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin suspendeu uma das condenações a prisão do jornalista pernambucano Ricardo Antunes — que coleciona acusações por chantagens. Faz 12 anos que Antunes foi preso em flagrante, quando extorquia um empresário em Recife, mas até hoje dribla a condenação, que já transitou em julgado, com uma sucessão de artifícios.

Este mês, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, mostrou ao ministro Fachin que as alegações de Antunes usadas para conseguir um Habeas Corpus eram falsas. Portanto, a sentença de 6 anos de prisão contra Antunes transitou em julgado sem irregularidades, informou o STJ. Para escapar à pena, o condenado alegou cerceamento de defesa, falta de oportunidade para contraditório e alegações semelhantes.

Mas o caso ainda pende de decisão da 1ª Turma do STF da qual fazem parte os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, além do relator, Edson Fachin.

Brecha do sistema

No fim de agosto, Fachin concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender a condenação e o mandado de prisão contra o jornalista (HC 245.088). O ministro do STF entendeu ser verossímil a tese da defesa deduzida de que a “indisponibilidade” dos sistemas informatizados do STJ, em data próxima ao julgamento em que pretendia sustentar oralmente, comprometeu o adequado exercício do contraditório e ampla defesa e pode ter impactado o desfecho recursal.

Em resposta à solicitação de informações feita por Fachin, Salomão apontou que o agravo regimental de Antunes contra decisão da 6ª Turma que negou recurso extraordinário foi incluído na pauta de julgamento virtual da Corte Especial de 20 a 26 de março de 2024, mas retirado de pauta pelo então vice-presidente, Og Fernandes (AREsp 2.232.635).

O jornalista opôs embargos de declaração, que foram igualmente rejeitados. Em mais uma tentativa, interpôs agravo em recurso extraordinário, com requerimento de remessa ao STF. Porém, esse recurso não é cabível, como destacou Salomão.

“Diante da manifesta inadmissibilidade do agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil para impugnar acórdão que confirma a negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento na repercussão geral, e decorrido o prazo para interposição de embargos de declaração, único recurso que poderia ser admitido, foi proferido o decisum de fls. 2.453-2.454, no qual foi determinada a certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, providência cumprida nos exatos termos da certidão de fl. 2.466 e termo de remessa de fl. 2.469”, informou o ministro a Fachin.

Pequenas empresas, grandes negócios

Não é estranho que, no contexto de judicialização da vida brasileira, também a imprensa passeie pelos bancos dos réus. E não só por dano moral tradicional.

Avolumam-se casos comprovados de extorsão e chantagem revelados documentalmente em notícias e reportagens encomendadas. Pelo volume de processos, dizem as vítimas, o que se conclui é que esse tipo de negócio é rentável, já que o valor das indenizações não chega a assustar. Mas a novidade é que a relação de 9 causas cíveis para 1 criminal está mudando. Os ofendidos estão dando preferência a processos criminais.

Dois expoentes dessa “indústria” são os jornalistas Ricardo Antunes e Mino Pedrosa. Os dois acumulam condenações por ofender a honra de pessoas em troca de benefícios. Ao STF e ao STJ já chegaram cinco processos contra Antunes e 14 contra Pedrosa. Busca no site Jusbrasil mostra que Antunes responde a 133 ações, e Pedrosa, a 198, em instâncias inferiores em todo o Brasil.

Não é de hoje que os dois são acusados de chantagear pessoas. Em 2013, o deputado distrital Chico Vigilante (PT) afirmou, no Plenário da casa legislativa do Distrito Federal, que Mino Pedrosa vive de “achincalhar as pessoas” e com uma “especial atenção” para com ele. Já na época o jornalista respondia a 26 ações só no Tribunal de Justiça do DF, tendo sido condenado em diversas delas por injúria e difamação, inclusive contra o ex-governador Agnelo Queiroz. “A honra e a dignidade das pessoas não podem ser atacadas dessa maneira. Isso é uma canalhice, coisa de bandido”, disse Vigilante na ocasião.

Fonte: Conjur

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