SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Débitos do Funrural podem ser negociados em mais de 60 meses

by Yancey Cerqueira
2 de setembro de 2021
A A
Crédito rural libera R$ 27 bilhões para a safra

Foto: Ministério da Agricultura

Os contribuintes que possuem débitos previdenciários referentes ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) poderão negociá-los com prazo ampliado para pagamento, ou seja, em mais de 60 meses, a partir de agora.

Não foram criadas novas modalidade de negociação, apenas foram feitas alterações nas condições de adesão às modalidades anteriormente instituídas pela Portaria 2.381/2021 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Na transação excepcional, disponível para os contribuintes que comprovarem os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de covid-19, a entrada será de 4% da dívida, parcelada em até 12 meses. O restante poderá ser dividido em até 133 vezes para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com desconto de até 70% do valor da dívida; ou em até 72 vezes para as demais pessoas jurídicas, com desconto de até 50% do total da dívida

Já na transação extraordinária, disponível para todos os contribuintes, a entrada será de 1% dividida em até três meses. O restante poderá ser divido em até 142 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, ou em até 81 meses para as demais pessoas jurídicas.

Tratando-se de inscrições já negociadas, a adesão fica condicionada à desistência da negociação em curso.

Essas alterações foram feitas por meio da Portaria 10.676/2021 da PGFN, sob o fundamento de que a limitação constitucional de até 60 meses para negociação de débitos previdenciários não abrange as contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a receita ou o faturamento. Sendo assim, o limite não atinge as contribuições do Funrural.

Questão polêmica

O Funrural, previsto no artigo 25 da Lei 8.212/1991, é uma contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização do produtor rural pessoa física e empregador.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela invalidade da cobrança do Funrural, mas, no ano de 2017, a Corte mudou sua posição, declarando a constitucionalidade do referido tributo.

De toda forma, a questão ainda não foi encerrada. Existe outra ação sobre o tema que está sendo analisada pelo STF. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.395, proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), na qual a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade tanto do artigo 25 da Lei 8.212/91 (Funrural, em si) como do seu artigo 30, IV (sub-rogação).

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados