Um decreto do então governador da Bahia Rui Costa (PT) de 13 de janeiro de 2022 — ainda em vigor — proíbe servidores da Bahia com empréstimos consignados no programa Credcesta de fazer a portabilidade do crédito para obter taxas mais baixas junto a outras instituições.
O decreto proibiu a portabilidade de crédito especificamente para os contratos do Credcesta — que consomem 30% da margem do servidor. E também os créditos concedidos por intermédio de associações e sindicatos. Nos demais empréstimos consignados — crédito puro, com concorrência livre —, o direito à portabilidade foi mantido.
O decreto reforçou a exclusividade do Banco Master, então operador do Credcesta, e foi publicado em um momento em que servidores superendividados começaram a questionar os contratos na Justiça. Procurado, Rui Costa, hoje ministro da Casa Civil, não quis comentar.
Foi por meio de um outro decreto estadual — quando o Credicesta já havia sido privatizado — que o programa deixou de ser um benefício restrito a compras em uma rede de supermercados estatal e se transformou em um lucrativo cartão de crédito consignado. Assim, o Credcesta foi o primeiro grande negócio que alavancou o banco de Daniel Vorcaro, combinando altas taxas de juros de rotativo de cartão, em torno de 6% ao mês, risco baixo (pelo desconto na folha), e ausência de concorrentes (com exclusividade de 30% da margem por um período de 15 anos);
Em 2021, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo o fim da exclusividade para o operador do Credcesta. O pedido foi negado, com a Justiça acolhendo os argumentos do governo do Estado e do Master.
Fonte: Uol





