A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por unanimidade, a deputada federal Tabata Amaral (PSB) a indenizar o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por ofensas ao então candidato durante a campanha nas eleições municipais de 2024.
Segundo os autos, durante um debate a candidata atribuiu o slogan “rouba e não faz” ao adversário, que concorria à reeleição. Ela também postou um trecho do comentário nas redes sociais — com alcance de mais de 1,5 milhão de pessoas.
O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido, em diversas instâncias, irregularidade e abuso na propaganda eleitoral. No âmbito cível, o magistrado destacou que a conduta da ré extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão.
“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’, e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autoriza a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, escreveu ele em seu voto.
Para o magistrado, o comentário violou o direito de personalidade do autor e não foi uma mera crítica, “especialmente porque a pretensão bem delineada foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação”.
Direito de resposta
Ainda segundo o acórdão, o fato de o autor da ação não ter usufruído do direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não significa renúncia à reparação cível. “Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano, que ora se reconhece existente”.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. Completaram a turma julgadora os desembargadores Salles Rossi (presidente) e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.
Fonte: Conjur





