Às vésperas das eleições municipais, o Código Eleitoral prevê exceções para prisões e detenções, tanto no primeiro quanto no segundo turno
A partir desta terça-feira, 1º/10, eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos, cinco dias antes do primeiro turno das eleições 2024, que ocorre no domingo, 6. A medida vale até terça-feira, 8, 48 horas após o encerramento da eleição.
O Código Eleitoral, instituído na Lei Nº 4.737 de 1965, prevê situações específicas que autorizam o encarceramento de um eleitor às vésperas do pleito.
De acordo com o Artigo 236 da legislação, as exceções se dão no caso de prisões em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Em caso de detenção no período determinado pela legislação eleitoral, a pessoa deverá ser conduzida à presença de um juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a pessoa deverá ser liberada imediatamente e sem condições.
O mesmo artigo do Código Eleitoral prevê, também, que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante, até 15 dias antes da eleição, período em vigor desde 21 de setembro.
O objetivo da imunidade eleitoral é garantir o equilíbrio da disputa, prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato ou um eleitor, seja através do constrangimento político ou afastando-o da campanha ou do direito ao voto.
A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, para anular a influência de coronéis da época que tentavam intimidar o eleitorado, de acordo com a Agência Brasil.
Fonte: Terra