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Embasa é obrigada a retirar plantas que podem assorear margem de barragem

by Yancey Cerqueira
3 de abril de 2023
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Foto Ilustrativa

A Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) tem um prazo de 180 dias para retirar as plantas macrófitas da Barragem do Rio da Dona e do afluente Rio Preto. A decisão da Justiça atende a uma ação do Ministério Público estadual, ajuizada pelo promotor de Justiça Julimar Barreto, e determina que a retirada seja feita com o uso de uma draga adequada, que deve ser adquirida pela empresa. A Justiça considerou que a documentação apresentada pelo MP indica a existência de plantas macrófitas no rio e na represa que servem de abastecimento de água para a população da região de Santo Antônio de Jesus, Varzedo, São Miguel das Matas, Dom Macedo Costa e Laje, cuja responsabilidade de limpeza é da Embasa. Considera ainda pareceres técnicos que apontam o risco de prejuízo ambiental e à saúde da população, diante da poluição “que tende a piorar com a proliferação dessas plantas”.

“A decisão irá evitar o seu assoreamento, a degradação ambiental e diminuição do espelho d’água”, afirmou o promotor titular da Promotoria Regional Ambiental do Recôncavo Sul, com sede em Santo Antônio de Jesus, Julimar Barreto.

A ação do MP se baseia em um inquérito que desde 2012 fiscaliza as políticas públicas de preservação ambiental que envolvem a Embasa e a barragem do Rio da Dona. Em 2022, um parecer técnico solicitado pelo MP à UFRB (Universidade Federal do Recôncavo da Bahia) concluiu que há um “excesso de macrófitas, que se proliferam rapidamente, o que potencializa o assoreamento dos trechos do rio barrado, podendo causar obstrução das entradas dos dutos de tomada de água e interferir em processos ecológicos”.

O promotor de Justiça Julimar Barreto destacou que há alguns anos a Promotoria Ambiental já havia conseguido com a Embasa, por meio de uma parceria, a implantação das matas ciliares ao redor do lago da Barragem. “Atualmente as árvores plantadas já estão bem grandes e desempenhando seu fundamental papel de proteção das margens, regulação do clima, diminuição da evaporação e alimentação da fauna aquática”, destacou ele.

Fonte: Ascom MP/BA

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