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Empregada que era chamada de véia no trabalho vai ser indenizada

by Yancey Cerqueira
11 de março de 2026
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Candeias: Vereadores da base perplexos com omissão do gestor e secretária

Foto Ilustrativa

Uma decisão emitida em março de 2026 pela 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), da 18ª Região em Goiás destacou um caso de assédio moral relacionado à discriminação etária. A empregada, de 45 anos, enfrentou insultos frequentes no trabalho, onde era chamada de “véia” por colegas.

Esses incidentes ocorreram em Goiás, culminando em uma indenização de R$ 1,5 mil por danos morais. Há uma responsabilidade estabelecida do empregador em garantir um ambiente laboral isento de discriminação.

No processo, a funcionária relatou que os comentários ofensivos eram repetidos, intensificando um ambiente desconfortável e hostil. A administração da empresa teria participado das críticas.

Em resposta, a funcionária moveu uma ação judicial, inicialmente buscando uma compensação de R$ 3 mil, que foi reduzida pelo tribunal pela avaliação legal do caso.

Implicações legais

O tribunal sublinhou a obrigação das empresas de manterem um ambiente respeitoso. Segundo o Código Civil, descumprir essa responsabilidade pode resultar em penalidades.

Para empresas, essa decisão serve como um alerta da importância de políticas internas que evitem discriminação. Medidas como treinamentos frequentes e diretrizes claras são essenciais para promover condutas apropriadas no trabalho.

No Brasil, decisões como essa estão encorajando mais vítimas a denunciar discriminações, influenciando um ambiente corporativo mais justo e inclusivo. Os tribunais desempenham um papel crucial ao educar e desencorajar práticas discriminatórias.

Fonte: Mix Conteúdos

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