A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários e demais direitos contratuais, de empregado com deficiência física por dispensa após voltar de afastamento previdenciário por motivos de saúde.
A dispensa foi entendida como discriminatória, o que gerou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão reforma sentença que concluiu não ser grave, nem ensejar estigma ou preconceito, a patologia que acomete o autor da ação.
O profissional contou que tem uma prótese do lado esquerdo do quadril e que aguardava cirurgia para colocação do material também do lado direito quando teve o contrato encerrado. Ele disse que não podia fazer determinados movimentos corporais e alegou ser “evidente” a discriminação sofrida, com o consequente rompimento do contrato de forma imotivada pela empresa.
No acórdão, a desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora da matéria, citou a Lei 9.029/95, que proíbe a prática de quaisquer atos discriminatórios no âmbito das relações de trabalho.
A magistrada pontuou: “Ainda que a doença que acomete o autor (coxartrose) não seja propriamente grave ou estigmatizante, a sua sequela gerou deficiência física com redução de mobilidade. E a deficiência física é estigmatizante”.
Ela tomou por base também a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que utiliza o HIV como paradigma, e afirmou que “não há necessidade de que a doença se manifeste exteriormente ao indivíduo”.
A desembargadora lembrou ainda que, segundo a Lei 8.213/91, a dispensa imotivada do trabalhador com deficiência está condicionada à contratação de substituto em condições semelhantes, o que a ré não comprovou ter feito.
Quanto ao dano moral, a relatora afirmou que “a dispensa discriminatória enseja dor e angústia ao empregado, seja pela dificuldade de continuar o tratamento de saúde, seja pela dificuldade de alcançar outra colocação no mercado de trabalho”. Assim, concluiu pelo abuso do direito de rescisão contratual.
Fonte: Conjur