SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

FGTS: Caixa libera novo lote do saque-aniversário

by Yancey Cerqueira
1 de abril de 2025
A A
FGTS: Suspensa liberação do saque emergencial de quem não retirou

Veja o calendário 2025 do saque-aniversário do FGTS, que o governo fe4deral tentou suspender

Trabalhadores que fazem aniversário em abril e optaram pelo saque-aniversário já podem resgatar parte de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta terça-feira, 1º/4. O saque fica liberado até 30 de junho de 2025.

A modalidade permite ao trabalhador com carteira assinada retirar, anualmente, uma parte do saldo de sua conta do FGTS, conforme uma tabela progressiva, que leva em consideração o valor total disponível no fundo. A quantia pode variar de 50% a 5% do saldo, mais uma parcela adicional.

Janeiro – 2 de janeiro de 2025 – 31 de março de 2025

Fevereiro – 3 de fevereiro de 2025 – 30 de abril de 2025

Março – 3 de março de 2025 – 30 de maio de 2025

Abril – 1º de abril de 2025 – 30 de junho de 2025

Maio – 2 de maio de 2025 – 31 de julho de 2025

Junho – 2 de junho de 2025 – 29 de agosto de 2025

Julho – 1º de julho de 2025 – 30 de setembro de 2025

Agosto – 1º de agosto de 2025 – 31 de outubro de 2025

Setembro – 1º de setembro de 2025 – 28 de novembro de 2025

Outubro – 1º de outubro de 2025 – 30 de dezembro de 2025

Novembro – 3 de novembro de 2025 – 30 de janeiro de 2026

Dezembro – 1º de dezembro de 2025 – 27 de fevereiro de 2026

O valor estará disponível para retirada nas agências da Caixa ou em caixas eletrônicos, conforme o saldo e as regras definidas pela instituição.

Como calcular o saque-aniversário

A quantia disponível para retirada pelo saque-aniversário depende do saldo em cada conta do FGTS. Para valores até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do total. A partir daí, a porcentagem diminui, mas há uma parcela fixa adicional que aumenta de acordo com o saldo.

Até R$ 500 – 50% + R$ 0

De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% + R$ 50

De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% + R$ 150

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900

Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1.000 no FGTS pode receber R$ 450 de saque-aniversário, sendo R$ 400 (alíquota de 40%) acrescidos de R$ 50 (parcela adicional).

Saque aniversário

Pela regra geral, quem opta por essa modalidade perde o direito de realizar o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa e recebe apenas o depósito da multa rescisória.

Para solicitar o saque-aniversário é preciso estar cadastrado no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal e ter aderido à modalidade. Para receber o valor ainda neste ano, o trabalhador deve fazer a solicitação até o último dia do mês de seu aniversário.

Para o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, há ainda a possibilidade de antecipação por empréstimo, com liberação de até dez parcelas do saldo.

Se mudar de ideia e decidir voltar ao saque-rescisão, o trabalhador pode pedir à Caixa o retorno para a modalidade convencional, na qual é possível sacar todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Mas será preciso esperar dois anos para ter o dinheiro liberado, caso seja demitido. A mudança para o saque-rescisão só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Saque rescisão liberado

O trabalhador nascido em abril que optou pelo saque-aniversário e foi demitido no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato, também pode sacar o valor integral dos depósitos dos antigos empregadores, graças a uma medida provisória (MP).

Os valores foram liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

– Demissão sem justa causa

– Demissão indireta, de culpa recíproca e de força maior

– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

– Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários

– Suspensão total do trabalho avulso.

O pagamento foi feito prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência. Nesse caso, a Caixa fez um crédito automático, no valor de até R$ 3.000, no mês passado, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Se o trabalhador tiver um saldo superior, o crédito residual será depositado em conta no dia 17 de junho.

Para quem não cadastrou a conta no app, o saque está disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:

Depósito de valores acima de R$ 3.000

– Diferença entre os R$ 3.000 sacados em março e o restante do saldo bloqueado

17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;

18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto

20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados