O Superior Tribunal de Justiça negou recurso impetrado pelo Grupo Globo e confirmou a condenação da empresa a pagar mais de R$ 877 mil ao participante Wilson Cardoso de Melo do programa “Caldeirão do Huck” que não conseguiu concretizar o prêmio oferecido pela atração. A decisão foi unânime, proferida pela 3ª Turma do colegiado em julgamento virtual.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, confirmou a própria fundamentação que havia sido proferida em fevereiro, quando a condenação do grupo de comunicação foi respaldada por meio de decisão monocrática.
A Globo tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, argumentando “omissão no acórdão recorrido em relação ao fato de que o dano material deve corresponder ao real dano sofrido pela parte lesada“.
Para Bellizze, todavia, todas as questões suscitadas pela empresa já haviam sido sanadas nos embargos de declaração, quando foi exposto que “a tentativa de limitação da indenização devida ao autor/agravado/embargado afasta-se do título judicial exequendo, assim como a pretensão de alteração do índice de correção monetária, pois expressamente estabelecido no título executivo“.
No voto, o ministro ainda afirmou que o magistrado, em termos gerais, não é obrigado a analisar toda a fundamentação levantada pela parte quando já “tiver encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio“. “Por conseguinte, ainda que a solução tenha sido contrária à pretensão das agravantes, não se pode negar ter havido, por parte do Tribunal de Justiça, efetivo enfrentamento e resposta aos pontos controvertidos“.
No processo, um homem que participou do programa apresentado por Luciano Huck venceu um concurso para disputar uma vaga na equipe de basquete Harlem Globetrotters, a qual promove eventos ao redor do mundo. O homem ganhou o direito de participar do time, inclusive dos jogos, morar nos Estados Unidos e receber salário. Ele então trancou a universidade e pediu demissão de seu trabalho para se juntar à equipe.
Por não ter emprego fixo, todavia, o homem teve seu visto para os Estados Unidos negado pela embaixada. A Globo chegou a oferecer um salário de R$ 1 mil por 12 meses para o vencedor, mas ele optou por acionar a Justiça com pedido de indenização.
Tanto na decisão de segunda instância quanto no STJ foi reconhecida responsabilidade da Globo e da empresa W7 Empreendimentos Artísticos, que representa o time de basquete no Brasil. Para Bellize, as duas empresas tinham obrigação de concretizar a contratação do homem pelo time, posto que esse era todo o propósito da realização do concurso.
Fonte: Conjur