Fazenda argumentou que a penetração de produtos importados está ‘níveis que ameaçam colapsar elos da cadeia produtiva e provocar regressões produtiva e tecnológica no país’. Importadores dizem que medida afeta competividade das empresas e tem efeito inflacionário.
O governo brasileiro elevou, no início deste mês, o imposto incidente sobre mais de mil produtos importados do exterior. Entre os itens afetados, estão os telefones inteligentes (smartphones).
A decisão, que afeta bens de capital, ou seja, máquinas e equipamentos para produção, além de bens de informática e telecomunicação, elevou a taxação dessas compras do exterior em até 7,2 pontos percentuais — impactando setores e consumidores que buscam esses produtos em outros países.
A medida foi criticada por importadores, que veem impacto na competitividade e na inflação, e defendida pelo governo brasileiro — que busca preservar a indústria nacional.
Nesta sexta-feira, 20, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o presidente Donald Trump extrapolou a autoridade ao impor um amplo aumento de tarifas sobre importações de quase todos os parceiros comerciais dos EUA, conhecido como “tarifaço”. E derrubou parte do aumento de impostos.
O que diz o governo
O Ministério da Fazenda informou, em nota técnica, que a escalada das importações dos bens de capital e de informática mostrou crescimento acumulado, desde 2022, de 33,4%.
Argumentou, também, que sua penetração no consumo nacional ficou acima de 45% (posição de dezembro do ano passado), ou seja, em “níveis que ameaçam colapsar elos da cadeia produtiva e provocar regressões produtiva e tecnológica do país, de difícil reversão“.
O Ministério da Fazenda avaliou, ainda, que a medida é “moderada e focalizada, necessária para reequilibrar preços relativos, mitigar a concorrência assimétrica, conter a tendência de aumento da penetração de importados e reduzir a vulnerabilidade externa estrutural associada ao déficit setorial”.
O governo também informou que a medida se alinha internacionalmente, pois diz que vários países elevaram proteção setorial ou por remédios comerciais em subgrupos de máquinas, “sinalizando que instrumentos tarifários continuam sendo usados para corrigir choques externos e dumping [prática ilegal de comércio]”.
O Ministério da Fazenda esclareceu que, no ano passado, as principais origens de importações foram Estados Unidos, com US$ 10,18 bilhões e 34,7% de participação; China, com US$ 6,18 bilhões e 21,1%; Singapura, com US$ 2,58 bilhões e 8,8%; e França, com US$ 2,52 bilhões e 8,6%.
Produtos afetados
Parte dos aumentos anunciados pelo governo já entrou em vigor, o restante começa em março. Entre os produtos que tiveram as tarifas elevadas, estão:
- Telefones inteligentes (smartphones)
- Torres e pórticos
- Reatores nucleares
- Caldeiras
- Geradores de gás de ar
- Turbinas para embarcações
- Motores para aviação
- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes
- Fornos industriais
- Congeladores (freezers)
- Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
- Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
- Empilhadeiras
- Robôs industriais
- Máquinas de comprimir ou de compactar
- Distribuidores de adubos (fertilizantes)
- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, açúcar e cervejeira
- Máquinas para fabricação de sacos ou de envelopes
- Máquinas e aparelhos de impressão
- Cartuchos de tinta
- Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
- Máquinas para fiação de matérias têxteis
- Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado
- Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado
- Martelos
- Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
- Máquinas de cortar o cabelo
- Painéis indicadores com LCD ou LED
- Controladores de edição
- Tratores
- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes
- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
- Navios de guerra
- Câmeras fotográficas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial
- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
- Aparelhos dentários
- Aparelhos de tomografia computadorizada.





