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Governo edita regras para o defeso do caranguejo-uçá

by Yancey Cerqueira
5 de janeiro de 2021
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Governo edita regras para o defeso do caranguejo-uçá

Foto: Embrapa

Entre as mudanças, a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários

A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), publicou a Portaria nº 325, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá em Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024.

A SAP, em parceria com a Remar (Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), tem trabalhado para fortalecer as medidas de gestão visando à sustentabilidade do caranguejo-uçá.

Em 2021, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.

Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários, ou seja, diversas informações importantes para o monitoramento e fiscalização em um único documento. Nas Unidades de Conservação Federais, a Declaração de Estoque também deverá ser entregue ao ICMBio.

Fonte: gov.br

Foto: Embrapa

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