Entre as mudanças, a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários
A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), publicou a Portaria nº 325, que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá em Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024.
A SAP, em parceria com a Remar (Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), tem trabalhado para fortalecer as medidas de gestão visando à sustentabilidade do caranguejo-uçá.
Em 2021, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.
Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários, ou seja, diversas informações importantes para o monitoramento e fiscalização em um único documento. Nas Unidades de Conservação Federais, a Declaração de Estoque também deverá ser entregue ao ICMBio.
Fonte: gov.br
Foto: Embrapa