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Gravar vídeos no trabalho pode resultar em demissão por justa causa

by Yancey Cerqueira
2 de março de 2026
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Foto Ilustrativa

Publicar vídeos nas redes sociais durante o expediente ou com o uniforme da empresa pode resultar em demissão por justa causa. Foi o que decidiu a 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região), ao manter a dispensa de uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda., no Norte baiano, após a divulgação de um vídeo no TikTok com críticas à gestão da empresa.

A trabalhadora alegou que a punição foi desproporcional e pediu na Justiça a reversão da justa causa e indenização. No entanto, os desembargadores entenderam que houve quebra de confiança e violação dos deveres contratuais. Ainda cabe recurso.

Segundo o processo, a funcionária gravou um vídeo de cerca de três minutos, no qual mencionou o trabalho por aproximadamente 37 segundos. No conteúdo, afirmou que se sentia mal ao ver colegas sendo tratados de forma ríspida: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada”.

Ela sustentou que não citou o nome da empresa nem de colegas e que o vídeo foi apenas um “desabafo pessoal”. Após receber a carta de dispensa por falta grave, afirmou ter removido o conteúdo da plataforma.

A empresa, por sua vez, informou que a empregada gravou vídeos durante o horário de trabalho, utilizando o uniforme com logotipo visível, e publicou críticas consideradas injustificadas à gerência. Também apontou que não era a primeira vez que ela produzia conteúdo dentro do ambiente de trabalho.

Entendimento da Justiça

O caso foi analisado inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro , no Norte baianao. O juiz Mário Durando entendeu que a publicação violou os deveres de lealdade e urbanidade, configurando “mau procedimento”.

“O vídeo publicado continha afirmações que colocavam em dúvida a conduta da gestão da empresa, sugerindo que os funcionários eram maltratados”, registrou o magistrado ao considerar proporcional a penalidade.

Ao recorrer, a trabalhadora teve o pedido novamente negado. A relatora do caso no TRT-5, desembargadora Cristina Azevedo, destacou que a empresa realizou apuração interna e não confirmou relatos de maus-tratos. Ela também ressaltou que o vídeo foi gravado dentro do ambiente de trabalho e alcançou mais de 200 visualizações, o que teria causado prejuízo à imagem da empresa.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans.

O que diz a CLT

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê hipóteses de demissão por justa causa no artigo 482. A alínea “k” autoriza a rescisão contratual em caso de ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador ou de superiores hierárquicos. Já a alínea “b” trata do chamado “mau procedimento”, quando o empregado adota conduta incompatível com as regras de convivência e disciplina no ambiente profissional.

Decisões semelhantes já foram registradas em outros tribunais. Em São Paulo, por exemplo, a 38ª Vara do Trabalho confirmou justa causa de empregado que publicou vídeo dançando com uniforme da empresa ao som de músicas de cunho sexual, entendendo que houve incontinência de conduta e exposição indevida da marca.

Fonte: Mix Conteúdos

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