Não dizem que não há lei no País para punir? Então, esse juiz, mais um, mostra o contrário claramente
A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou um influenciador digital a indenizar em R$15 mil uma mulher que foi exposta em situação de vexame em vídeo publicado na internet. A decisão também determina a exclusão imediata do conteúdo em todas as plataformas digitais.
Segundo o processo, o influenciador abordou a mulher na rua, convidando-a a participar de um suposto desafio com a promessa de ganhar um celular como prêmio. No entanto, ela recebeu apenas uma esponja de lavar louça, e o vídeo foi gravado e divulgado sem sua autorização, com falas de caráter depreciativo e machista.
A gravação alcançou milhões de visualizações, e a exposição causou constrangimento no ambiente de trabalho da vítima.
O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho fundamentou a condenação no uso indevido da imagem da mulher, e no fato do influenciador, pensando no seu alcance digital, ter exposto uma pessoa anônima a uma situação humilhante com fins de entretenimento.
Segundo o juiz, a ofensa atingiu diretamente a honra e a imagem da autora.
Fonte: Conjur