A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou em 2026 sob um modelo majoritariamente digital e automático, mas ainda exige atenção de parte dos aposentados e pensionistas. Embora a responsabilidade pela comprovação tenha passado oficialmente para o próprio INSS desde 2023, inconsistências em dados cadastrais e a ausência de registros recentes continuam colocando alguns benefícios em risco de bloqueio.
Atualmente, a maioria dos segurados não precisa fazer nada. No entanto, quem não apresenta nenhuma movimentação identificável ao longo de vários meses pode ser notificado e chamado a comprovar a situação para evitar a suspensão do pagamento.
Segundo o INSS, a prova de vida é feita de forma automática por meio do cruzamento de bases de dados públicas e privadas. O sistema considera diferentes atividades vinculadas ao CPF do beneficiário, como atendimentos no SUS, vacinação, consultas médicas, saques bancários com biometria, contratação de empréstimo consignado, acesso à conta Gov.br (nível prata ou ouro) e a emissão ou renovação de documentos oficiais, como CIN (Carteira de Identidade Nacional), CNH ou passaporte.
Na prática, quem realizou ao menos uma dessas ações ao longo do ano já teve a situação confirmada sem necessidade de qualquer procedimento adicional.
O problema ocorre quando o sistema não identifica nenhuma movimentação válida por cerca de dez meses. Nesses casos, o INSS inicia um protocolo preventivo e passa a considerar o beneficiário como pendente de comprovação de vida.
Notificação antes do bloqueio
Antes de qualquer suspensão do pagamento, o INSS é obrigado a avisar o segurado. As notificações são feitas exclusivamente por canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, a Central Telefônica 135 ou o banco responsável pelo pagamento do benefício.
Somente após a notificação, e se não houver regularização, o benefício pode ser temporariamente bloqueado até que a situação seja resolvida.
Como regularizar a situação
Se o beneficiário for convocado, a prova de vida pode ser feita por diferentes meios. É possível realizar o procedimento de forma digital, pelo aplicativo Meu INSS ou pela conta Gov.br com reconhecimento facial. Também é aceita a comprovação junto ao banco pagador ou, em último caso, de forma presencial em uma agência do INSS.
Fonte: Agência Brasil





