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INSS: CNJ vai avaliar conduta de juiz que manteve descontos de aposentado

by Yancey Cerqueira
11 de maio de 2025
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INSS: CNJ vai avaliar conduta de juiz que manteve descontos de aposentado

Foto: Assessoria CNJ

Situação ocorreu no interior do Rio Grande do Norte; entidade que fez o desconto indevido é investigada pela PF e CGU por desvios de aposentadorias e pensões

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai analisar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN), que negou liminar a um idoso de 84 anos, do interior do estado nordestino, para suspender descontos não autorizados na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No processo, o magistrado Marco Antônio Mendes Ribeiro reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não viu a urgência necessária para acolher o pedido do aposentado, sob o argumento de que os valores debitados eram baixos, os abatimentos aconteciam há “tempo considerável” e não havia “perigo de dano concreto”.

O autor do pedido recebe aposentadoria no valor de um salário-mínimo, R$ 1.412. Em abril de 2024, começou a ser descontado, todos os meses, o valor de R$ 28,24 a título de uma contribuição para a AAPEN (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional).

A AAPEN está entre as associações investigadas pela PF (Polícia Federal) e pela CGU (Controladoria Geral da União) por fazer parte do “núcleo” do esquema de fraudes no INSS. Os desvios, que começaram em 2019, e dispararam em 2023 e 2024, podem chegar a R$ 6,3 bilhões. O governo tentou barrar no fim de 2019, mas o Congresso (PT, PSOL, PcdoB, PSB) e as entidades beneficiadas travaram.

“Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo(a) autor(a) não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente”, decidiu o juiz que atua no Rio Grande do Norte.

Depois de a liminar ser negada, a defesa do aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nesse intervalo, os descontos continuaram por mais sete meses e só foram suspensos em março deste ano, quando o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar e intimou a AAPEN.

“Por cautela natural para o momento, restou demonstrada a necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado, sobretudo considerando que a continuidade da situação terminaria por prejudicar seus rendimentos, por um contrato sob fundada suspeita de contratação fraudulenta”, escreveu Dantas Filho.

Fonte: CNN Brasil

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