O juiz Fernão Pompeo Camargo, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas deu provimento a ação para concessão de benefício assistencial de prestação continuada, prevista na LOAS (Lei Orçamentária de Assistência Social) a uma criança autista nega pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Na decisão, o magistrado explicou que a criança atendia aos requisitos necessários para a concessão do benefício: deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e renda familiar per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.
O julgador explicou que foi a deficiência da autora foi constatada por meio de laudo médico desde o nascimento, no ano de 2019, e que ela poderia ser cessada em até quatro anos. “Dessa forma, tem-se que que o impedimento da parte autora é superior a dois anos, caracterizando o longo prazo. Portanto, o quadro de saúde do requerente encaixa-se no conceito de “deficiência” para os fins assistenciais pretendidos”, resumiu.
Já em relação à situação socioeconômica da autora, o julgador apontou que ela reside com a mãe e mais quatro irmãos, em imóvel próprio, e que a renda do grupo familiar é composta pelo benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 1.200.
“A jurisprudência, como já dito, é assente no sentido de que o benefício previdenciário/assistencial no valor de um salário-mínimo percebido por integrante do grupo familiar da parte autora deverá ser desconsiderado para o cálculo da renda. Por consequência, demonstrado o requisito da miserabilidade, a parte autora faz jus ao benefício pretendido desde a data de entrada do requerimento administrativo”, decidiu.
A autora foi representada pelo advogado Luiz Lyra Neto.
Fonte: Conjur