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Juiz autoriza mulher arrependida a trocar nome de casada após divórcio

by Yancey Cerqueira
4 de julho de 2021
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Mulher que mora na casa comprada pelo casal deve pagar aluguel ao ex-marido

Foto Ilustrativa

A manutenção do nome de casada após o divórcio não é definitiva. Dessa forma, a 5ª Vara Cível de Santos (SP) acatou o pedido de retificação de uma mulher que se arrependeu de manter o nome de casada.

Ela havia se casado em 2018 e adotado o sobrenome do cônjuge. Após o divórcio consensual, ela optou por manter o nome de casamento. Mais tarde, se arrependeu, já que não havia mais qualquer vínculo entre as partes, e por isso acionou a Justiça.

O juiz José Wilson Goncalves lembrou que é facultado o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo: “Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal”. Foi expedido mandado ao serviço do registro civil competente.

Fonte: Conjur

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