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Juíza determina Apple a restabelecer acesso a conta de usuária na nuvem

by Yancey Cerqueira
14 de julho de 2025
A A
Justiça autoriza corte de serviços de telecomunicações de devedores

Foto Ilustrativa

Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas relações de consumo

Esse foi o entendimento da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 6ª Vara Cível do Fórum Regional XII — Nossa Senhora do Ó, na capital paulista, para ordenar que a Apple do Brasil restabeleça, em até 48 horas, o acesso da consumidora Vanessa Valese Alonso  à conta no iCloud, além de bloquear definitivamente o acesso de terceiros.

Conforme os autos, a autora da ação foi roubada, registrou boletim de ocorrência e, ao tentar reaver a conta da Apple, esbarrou na exigência de um número de recuperação jamais fornecido por ela.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o caso preenchia os requisitos para concessão de tutela de urgência — perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante disso, ela ordenou que a Apple restabeleça o controle do da conta, bloqueie definitivamente o acesso de terceiros e garanta acesso aos arquivos armazenados sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 3.000.

“A presente decisão, acompanhada dos documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada ou seu patrono à parte ré para cumprimento da determinação. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (artigo 425, inciso IV, do CPC). Entregue o documento, a parte autora deverá apresentar comprovação da entrega no prazo de 15 dias”. O advogado Leonardo Amarante atuou no caso.

Fonte: Conjur

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