A juíza Rosângela Fatima de Freitas, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa (MG), concedeu liminar para bloquear uma linha telefônica usada para prática do golpe do falso advogado.
O pedido foi feito pelo advogado Leonardo Rezende, uma vez que golpistas estavam se fazendo passar por integrantes do escritório em contatos pelo aplicativo WhatsApp.
A ação é em desfavor de TVN Nacional Telecom Ltda (TVN VOZ) e BR Tech Tecnologia em Sistemas Ltda. (BR DID), em ação cominatória com pedido de tutela antecipada.
Os criminosos usavam identidade visual similar à da banca e dados processuais verdadeiros para tentar induzir clientes ao erro mediante solicitações de depósitos bancários.
O escritório informou a ocorrência do ilícito à empresa de telecomunicações à qual o número está vinculado, mas não obteve nenhuma providência.
Proteção à personalidade
Ao analisar o caso, a juíza apontou que o interesse no bloqueio surge pela necessidade da proteção do direito da personalidade e da reputação profissional do advogado, o que confere plausibilidade do direito.
“O perigo de dano é igualmente evidente, considerando que a continuidade da fraude poderá ensejar novos prejuízos patrimoniais a terceiros e comprometer ainda mais a reputação do escritório profissional do autor. Trata-se de dano atual, concreto e de difícil reparação”, avaliou.
Fonte: Conjur