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Juíza mantém justa causa de trabalhadora que se recusou a tomar vacina

by Yancey Cerqueira
20 de fevereiro de 2022
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Anvisa retira obrigação de testes para autorização de vacina

Foto Ilustrativa

Se um empregado tem o direito de não tomar vacina contra a covid-19, a empresa, por sua vez, pode usar esse critério para aplicar a demissão por justa causa da empregada. Especialmente se, como no caso, a empregada foi avisada com antecedência sobre a necessidade de imunização para continuar trabalhando no local.

Esse foi o entendimento adotado pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao manter a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa de limpeza que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19.

No caso, a mulher questionou judicialmente a demissão, alegando que tinha apresentado atestado contraindicando a vacina. No entanto, o documento tinha validade limitada — ela tinha ido ao médico com sintomas de gripe, e por isso foi decretada a contraindicação à vacina, mas só até que a empregada estivesse assintomática por 14 dias.

Antes mesmo desse atestado, narra a juíza na decisão, a empregada tinha sido alertada sobre a necessidade de tomar a vacina. Ela trabalhava em uma garagem de ônibus, fazendo limpeza, trabalho necessariamente presencial, em um ambiente com grande circulação de pessoas.

“A exigência da vacinação, assim, não apenas acarretaria maior proteção à saúde da coletividade que transita no referido ambiente, como também à saúde da própria trabalhadora“, afirmou a juíza na decisão.

A julgadora fundamentou a decisão no fato de que nenhum direito é absoluto; mesmo as garantias fundamentais previstas na Constituição estão sujeitas à ponderação, para que os direitos de alguns não impeçam o exercício dos direitos de outros.

Assim, enquanto a trabalhadora tem o direito de não tomar vacina, a empregadora tem o dever de zelar pela saúde e bem-estar de seus empregados, evitando riscos à vida e à integridade física. A infecção por covid-19 de outro funcionário no ambiente de trabalho poderia até ensejar o pagamento de indenização por parte da empregadora.

Ao mesmo tempo, a julgadora lamentou a situação, já que a razão apresentada pela empregada para não se vacinar foi medo. “Trata-se de trabalhadora humilde, com quase 10 anos de contrato de trabalho, que certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da covid, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas“.

Fonte: Conjur

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