A pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal determinou, no último 16 de agosto, o bloqueio de bens do prefeito de Candeias, na Região metropolitana a 46 km de Salvador, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, da secretária de saúde do município, Soraia Matos Cabral, do então superintendente de gestão Marcelo de Jesus Cerqueira, além da empresa Manupa Comércio e os representantes, Manuella Jacob e Luís Eduardo Pacheco Alves, até o valor de R$801.440,00. Os seis são acusados de desvio de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) na aquisição, em abril deste ano, de respiradores mecânicos e máscaras descartáveis para enfrentamento da pandemia provocada pela covid-19.
A ação de improbidade administrativa, assinada em 12 de agosto pelo procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, aponta que as aquisições de máscaras e respiradores, feitas a partir de dispensas de licitação emergenciais (nº 06/2020 e nº 07/2020), foram fraudadas para favorecer a empresa Manupa e permitir a compra por valores muito acima do praticado no mercado, mesmo considerando a alta do preço destes equipamentos em razão do período de alta demanda por tais itens.
Entre outras irregularidades, apurou-se que a ordem cronológica das etapas de dispensa de licitação dos respiradores foi fraudada para favorecer a contratada e que não houve efetiva cotação prévia de preços. Na aquisição das máscaras, o termo de referência foi elaborado com base apenas na proposta da própria Manupa e também não se realizou pesquisa de preço de mercado.
Em nota técnica, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a atividade principal da Manupa é o “comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados” e outras atividades secundárias que não se relacionam à venda de equipamentos médico-hospitalares ou máscaras descartáveis. A CGU verificou, ainda, que o valor total pago pelos respiradores (R$ 1,4milhão) e pelas máscaras (R$83mil) estavam, respectivamente, R$775.040,00 e R$ 26.400,00 acima do preço de mercado, significando um sobrepreço de mais de 100%.
Por fim, ainda se constatou que a aquisição de oito respiradores mecânicos sequer constituía necessidade emergencial do município de Candeias, uma vez que poucos dias após o recebimento dos equipamentos, sete respiradores foram cedidos ao Estado da Bahia para uso em outros municípios.
Pedidos – O MPF requer o recebimento da ação de improbidade e a condenação dos seis envolvidos pela prática de atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública (artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade – Lei nº 8.429/92).
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1034124-20.2020.4.01.3300