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Justiça condena atriz a pagar R$ 560 mil a ex-cozinheira

by Yancey Cerqueira
8 de junho de 2025
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Justiça condena atriz a pagar R$ 560 mil a ex-cozinheira

Foto: TV Globo / Manoella Mello

A defesa da atriz tentou recorrer, mas o recurso foi considerado inválido por um erro técnico no recolhimento das custas processuais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação da atriz Glória Pires em um processo movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. Em decisão de segunda instância, a 8ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), com sede no Rio de Janeiro, determinou que a atriz pague R$ 559.877,36 referentes a horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas não quitados. A defesa da atriz tentou recorrer, mas o recurso foi considerado inválido por um erro técnico no recolhimento das custas processuais.

Denize, que trabalhou para Glória de 2014 até a demissão, alegou jornadas exaustivas, muitas vezes até a madrugada, sem controle formal de horário. Testemunhas corroboraram parte das afirmações, e a ausência de registros de ponto pesou na decisão judicial. Apesar de inicialmente pedir quase R$ 700 mil, o valor foi reduzido após a juíza negar o reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória, devido a contradições nos relatos. Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais.

A condenação inclui, ainda, o benefício da isenção de custas processuais para a ex-cozinheira, que havia sido negado na primeira instância. O tribunal reconheceu que Denize não deveria arcar com as despesas do processo, apesar de a defesa de Gloria ter argumentado o contrário. O erro no pagamento das custas pelo lado da atriz resultou na rejeição automática do recurso.

A decisão publicada em abril só veio a público nesta semana após divulgação pelo jornal O Dia.

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