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Justiça determina recontagem de votos em cidade baiana por suspeita na cota de gênero

by Yancey Cerqueira
1 de novembro de 2025
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Mesmo sem biometria 38 mi de eleitores podem votar neste domingo

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

O juiz Abraão Barreto Cordeiro, da Justiça Eleitoral da Bahia, determinou a recontagem dos votos da eleição municipal de 2024 em Santo Amaro, no Recôncavo  baiano, depois da confirmação de fraude à cota de gênero envolvendo o Partido Mobilização Nacional (Mobiliza). A recontagem ocorrerá no dia 4 de novembro, às 11h, com a presença de representantes de partidos, federações, coligações, Ministério Público e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A decisão pode provocar mudança na composição da Câmara de Vereadores do município, com a saída de um parlamentar e a diplomação de um novo integrante da Casa Legislativa.

Em maio de 2025, a Justiça baiana já havia anulado todos os votos do Mobiliza e declarado inelegíveis por oito anos quatro candidatas que teriam sido usadas como “laranjas” para preencher o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei nº 9.504/97.

As investigadas: Bruna Carolina dos Santos, Maria Thereza Torres Leoni, Joselita Silva de Santana e Celeste dos Reis não realizaram campanha, não receberam votos expressivos (3 e 4 votos cada uma) e prestaram contas zeradas, segundo o MPE (Ministério Público Eleitoral).

Em 03 de setembro de 2025, o relator Desembargador Eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho destacou em seu voto:

“Com efeito, nota-se com clareza a configuração da fraude eleitoral, porquanto presentes todas as circunstâncias fixadas na supracitada súmula, sendo dispensada a demonstração do elemento subjetivo (conluio entre as candidatas e o partido), conforme jurisprudência assentada pela Corte Superior”.

Com base no art. 10, §3º da Lei 9.504/97, no art. 22 da LC 64/90 e na Súmula 73 do TSE, o juiz Abraão Barreto afirmou que o único caminho era reconhecer a fraude à cota de gênero, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a inelegibilidade das candidatas envolvidas.

“O único caminho a ser trilhado é o que reconhece a fraude à cota de gênero, com a consequente anulação de todos os votos do partido envolvido, e, por outro lado, a sanção de ilegibilidade por oito anos, uma medida gravíssima que atinge pessoalmente os candidatos, e que exige a prova de ciência inequívoca da fraude”.

Com a determinação desta sexta-feira (31), o magistrado ordenou que, após a retotalização dos votos, seja feita a publicação do edital de diplomação, conforme o art. 212 da Resolução TSE nº 23.736/2024.

A recontagem deverá redefinir o quadro de vereadores eleitos em 2024, alterando a representatividade partidária na Câmara. Após a nova totalização, a Justiça Eleitoral divulgará o resultado atualizado e diplomará o novo parlamentar que assumirá a vaga aberta.

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