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Justiça dos EUA barra tentativa de reativar o golpista Master e reforça o BC

by Yancey Cerqueira
12 de janeiro de 2026
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Justiça dos EUA barra tentativa de reativar o golpista Master e reforça o BC

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Em decisão da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, o juiz Scott Grossman validou o processo brasileiro, obrigando tribunais e credores nos EUA a respeitarem a liquidação conduzida no Brasil

A Justiça dos Estados Unidos reconheceu a liquidação extrajudicial do Banco Master decretada no Brasil, em uma decisão que reforça a posição do Banco Central no caso e representa um revés para o controlador da instituição, Daniel Vorcaro.

Em decisão da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, o juiz Scott Grossman validou o processo brasileiro como “foreign main proceeding”, nos termos do Chapter 15 da legislação americana, obrigando tribunais e credores nos EUA a respeitarem a liquidação conduzida no Brasil.

O pedido de reconhecimento foi apresentado pela EFB Regimes Especiais de Empresas, nomeada como liquidante extrajudicial pelo Banco Central, que atua como representante do processo brasileiro no exterior.

Na decisão, o juiz reconheceu a legitimidade da empresa para conduzir a liquidação internacionalmente, concedendo poderes amplos para administrar, preservar e apurar os ativos do Banco Master nos Estados Unidos.

No processo, a EFB sustentou que o centro principal de interesses do Banco Master está no Brasil, que a liquidação foi instaurada por autoridade regulatória competente e que o reconhecimento internacional era necessário para evitar decisões conflitantes entre jurisdições.

Esses argumentos foram acolhidos pela Corte, que destacou a regularidade do processo brasileiro, o princípio da cooperação internacional e a inexistência de prejuízo desproporcional a credores e demais partes envolvidas.

Na prática, a decisão impede ações judiciais e qualquer tentativa de execução ou movimentação de ativos do Banco Master em território americano fora do controle do liquidante nomeado no Brasil, além de autorizar a administração e investigação desses ativos no exterior.

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