O Brasil não deve realizar a extradição de Robinho porque a Constituição do país não permite
A Procuradoria de Milão pediu nesta segunda-feira, 31/1, a execução de pena contra Robinho e o amigo, Ricardo Falco, condenados a 9 anos de prisão no último dia 19 por violência sexual em grupo. O ato é o primeiro passo para o pedido de extradição e de um mandado simultâneo de prisão internacional que devem ser apresentados nos próximos dias.
Os atos da instância máxima já chegaram ao MP e o processo de execução está sob liderança da procuradora Adriana Blasco. Depois do recolhimento de alguns documentos para confirmar a identidade dos dois condenados, começará a fase de execução com a transmissão do pedido de extradição ao Ministério da Justiça da Itália, a notificação formal às autoridades brasileiras e a emissão do pedido de prisão.
O Brasil não deve realizar a extradição de Robinho e Falco porque a Constituição do país não permite que os cidadãos sejam enviados para cumprir penas em outras nações, mas com o mandado de prisão internacional em aberto, os condenados podem ser presos se viajarem para outro país que tenha acordos do tipo com a Itália.
Atualmente, cerca de 70 nações possuem esse tipo de parceria com os italianos, incluindo Argentina, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Reino Unido e todos os membros da União Europeia.