SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Legislativo não pode alterar norma sobre estabilidade de servidores

by Yancey Cerqueira
2 de dezembro de 2020
A A
Legislativo não pode alterar norma sobre estabilidade de servidores

Apenas o chefe do Executivo pode propor alteração do regime jurídico de servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 955/2019, do município de São Gonçalo.

A norma desobrigou de estágio probatório professores e médicos que integrem o quadro efetivo do município e sejam aprovados em novo concurso público para uma segunda matrícula.

A Prefeitura de São Gonçalo afirmou que a norma é inconstitucional, pois o Legislativo não tem competência para apresentar projeto do tipo. Por sua vez, a Câmara Municipal destacou que a lei obedeceu aos trâmites legais.

O relator do caso, desembargador Werson Rêgo, afirmou que a regulamentação da aquisição de estabilidade com dispensa de estágio probatório para parte do funcionalismo municipal é matéria privativa do chefe do Executivo, conforme o artigo 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘b’, da Constituição fluminense, e o artigo 33, II, da Lei Orgânica de São Gonçalo. Dessa maneira, a Lei 955/2019 viola o princípio da separação dos poderes, disse o magistrado.

Rêgo também destacou que a norma viola as regras constitucionais sobre aquisição de estabilidade de servidores públicos. O relator ressaltou que o artigo 41, parágrafo 4º, da Constituição Federal, exige a prévia observância do estágio probatório, além da avaliação especial de desempenho, para o servidor se tornar estável.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados