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Madre de Deus: Justiça Eleitoral dá prazo ao prefeito para explicar contratações em ano eleitoral

by Yancey Cerqueira
9 de junho de 2025
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Madre de Deus: Justiça Eleitoral dá prazo ao prefeito para explicar contratações em ano eleitoral

Foto: Reprodução

Dailton Filho e a empresa EMBRAED devem esclarecer os contratos realizados entre 2023 e 2024

A juíza Ana Cláudia Rocha Sena, da 162ª Zona Eleitoral de São Francisco do Conde, com jurisdição em Madre de Deus, na RMS (Região Metropolitana de Salvador), rejeitou os Embargos de Declaração apresentado pelo Município de Madre de Deus, representado por Rafael de Santanna Montal, por ausência dos vícios alegados ao mesmo que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente efetivamente:

Relação nominal de todos os cargos comissionados nomeados entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, com indicação de datas de nomeação e exoneração; Relação de todas as funções gratificadas concedidas no mesmo período; Relação de contratos REDA vigentes e suas alterações entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024;

Dados específicos sobre contratações para coleta seletiva e serviços hospitalares.

De acordo com decisão da magistrada, é determinado que empresa EMBRAED EMPREENDIMENTOS LTDA., também no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente:

Relação nominal completa de todos os terceirizados contratados em decorrência do Pregão Eletrônico nº 007/2024;

Período exato de contratação de cada funcionário;

Função exercida por cada contratado;

Carga horária semanal e locais de trabalho;

Documentação organizada e identificada adequadamente.

Na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) impetrada por Maísa Mota Rios, também advogada no processo, a juíza Ana Cláudia Rocha Sena, fixou multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos requeridos, em caso de descumprimento da decisão, aplicável pessoalmente aos representantes legais;

Ainda intima as partes sobre a juntada do Decreto nº 385/2025 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias;

Além disso, determina magistrada que, após o integral cumprimento das determinações, seja nomeado perito para realização da perícia técnica no áudio apresentado pelos investigantes, devendo o Cartório Eleitoral providenciar a indicação de profissional qualificado.

Finaliza dizendo a juíza que, cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para prosseguimento da instrução processual.

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