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Mais de 2/3 dos trabalhadores usariam VR e VA para fins não alimentares

by Yancey Cerqueira
24 de fevereiro de 2026
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Estados e municípios recebem repasses extras para alimentação escolar

Foto Ilustrativa

Eventual afrouxamento dos critérios de credenciamento de estabelecimentos comerciais no âmbito do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) mais do que dobraria o uso do VR (vale-refeição) e do VA (vale-alimentação) para fins não alimentares. É o que aponta pesquisa encomendada pela ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) sobre as novas regras estabelecidas pelo Decreto 12.712/2025.

Atualmente, 67% dos usuários usam os benefícios exclusivamente para alimentação, e 33% dividem o uso dos vales entre alimentação e outras despesas. Com a maior flexibilidade, apenas 29% manteriam o uso exclusivo para alimentação, e 71% dos beneficiários passariam a utilizar tanto para alimentos quanto para outros produtos, sendo que 23% deles declararam que usariam os vales exclusivamente para outras finalidades.

O estudo foi conduzido pela Mosaiclab, empresa de pesquisa e inteligência de mercado especializada em comportamento do consumidor, varejo e sustentabilidade. A pesquisa, feita junto a 718 trabalhadores de todas as regiões do país que recebem VR e/ou VA, comparou o cenário atual de uso dos benefícios a um cenário projetado a partir da redução da exigência da observância de critérios no credenciamento de estabelecimentos.

Segundo Daniela Soderini, gerente sênior de pesquisa da Mosaiclab, “o resultado demonstra de forma clara que o comportamento do trabalhador responde diretamente ao desenho do sistema”. “Quando o benefício deixa de ser aceito exclusivamente em estabelecimentos voltados à alimentação, o uso exclusivo para essa finalidade cai de maneira abrupta, de 67% para 29%”.

Na prática, menos da metade dos trabalhadores manteria o benefício alinhado à sua função original, transformando o VR e o VA em meios de pagamento genéricos que disputariam espaço com despesas que não têm relação com a alimentação adequada.

Entre as finalidades não alimentares mais citadas na pesquisa estão as compras pessoais (50%); repasse para venda (30%); bebidas alcoólicas/cigarro (13%); serviços de streaming (12%); jogos e apostas online (7%).

Desvio de finalidade

O Tribunal de Contas da União considerou que o o uso de verbas do Bolsa Família por beneficiários do programa configura desvio de finalidade, determinando que o governo federal adote medidas para evitar a prática.

Essa mesma lógica pode ser aplicada às mudanças promovidas pelo Decreto 12.712/2025, tornando as empresas responsáveis pelo uso indevido do dinheiro dos vales, opina o advogado Roberto Baungartner, vice-presidente do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional) e membro do Comitê de Apoio Legislativo da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos).

“O Acórdão 2528/2025 do TCU evidenciou desvio de finalidade no Bolsa Família, com uso indevido de recursos em apostas esportivas, demonstrando que a responsabilização recai sobre os executores do programa. O novo decreto do PAT reproduz essa mesma lógica ao transferir às empresas o risco por eventuais desvios, sem oferecer segurança regulatória proporcional. Diante do aumento da insegurança jurídica e da possibilidade de perda de benefícios fiscais previstos no PAT, a tendência é que os departamentos de RH recomendem a saída do programa para mitigar passivos futuros”, analisa Baungartner.

Para a ABBT, os números apontam uma mudança profunda na lógica do benefício. “Quando menos de 30% dos trabalhadores informam que utilizariam o vale exclusivamente para alimentação, direcionando o seu uso para outras finalidades, estamos diante de um desvio estrutural que descaracteriza a política pública”, afirma Lucio Capelletto, presidente da entidade.

“O VR e o VA não são meios de pagamento genéricos. Eles existem para assegurar alimentação nutritiva e saudável ao trabalhador. A pesquisa demonstra que o afastamento de critérios claros no credenciamento de estabelecimentos compromete diretamente o objetivo central do PAT, que é uma importante política de Estado construída ao longo de 50 anos. E, quando sua finalidade principal se dilui, o prejuízo recai diretamente sobre o trabalhador e sobre a sociedade”, diz Capelletto.

Fonte: Conjur

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