Eventual afrouxamento dos critérios de credenciamento de estabelecimentos comerciais no âmbito do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) mais do que dobraria o uso do VR (vale-refeição) e do VA (vale-alimentação) para fins não alimentares. É o que aponta pesquisa encomendada pela ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) sobre as novas regras estabelecidas pelo Decreto 12.712/2025.
Atualmente, 67% dos usuários usam os benefícios exclusivamente para alimentação, e 33% dividem o uso dos vales entre alimentação e outras despesas. Com a maior flexibilidade, apenas 29% manteriam o uso exclusivo para alimentação, e 71% dos beneficiários passariam a utilizar tanto para alimentos quanto para outros produtos, sendo que 23% deles declararam que usariam os vales exclusivamente para outras finalidades.
O estudo foi conduzido pela Mosaiclab, empresa de pesquisa e inteligência de mercado especializada em comportamento do consumidor, varejo e sustentabilidade. A pesquisa, feita junto a 718 trabalhadores de todas as regiões do país que recebem VR e/ou VA, comparou o cenário atual de uso dos benefícios a um cenário projetado a partir da redução da exigência da observância de critérios no credenciamento de estabelecimentos.
Segundo Daniela Soderini, gerente sênior de pesquisa da Mosaiclab, “o resultado demonstra de forma clara que o comportamento do trabalhador responde diretamente ao desenho do sistema”. “Quando o benefício deixa de ser aceito exclusivamente em estabelecimentos voltados à alimentação, o uso exclusivo para essa finalidade cai de maneira abrupta, de 67% para 29%”.
Na prática, menos da metade dos trabalhadores manteria o benefício alinhado à sua função original, transformando o VR e o VA em meios de pagamento genéricos que disputariam espaço com despesas que não têm relação com a alimentação adequada.
Entre as finalidades não alimentares mais citadas na pesquisa estão as compras pessoais (50%); repasse para venda (30%); bebidas alcoólicas/cigarro (13%); serviços de streaming (12%); jogos e apostas online (7%).
Desvio de finalidade
O Tribunal de Contas da União considerou que o o uso de verbas do Bolsa Família por beneficiários do programa configura desvio de finalidade, determinando que o governo federal adote medidas para evitar a prática.
Essa mesma lógica pode ser aplicada às mudanças promovidas pelo Decreto 12.712/2025, tornando as empresas responsáveis pelo uso indevido do dinheiro dos vales, opina o advogado Roberto Baungartner, vice-presidente do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional) e membro do Comitê de Apoio Legislativo da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos).
“O Acórdão 2528/2025 do TCU evidenciou desvio de finalidade no Bolsa Família, com uso indevido de recursos em apostas esportivas, demonstrando que a responsabilização recai sobre os executores do programa. O novo decreto do PAT reproduz essa mesma lógica ao transferir às empresas o risco por eventuais desvios, sem oferecer segurança regulatória proporcional. Diante do aumento da insegurança jurídica e da possibilidade de perda de benefícios fiscais previstos no PAT, a tendência é que os departamentos de RH recomendem a saída do programa para mitigar passivos futuros”, analisa Baungartner.
Para a ABBT, os números apontam uma mudança profunda na lógica do benefício. “Quando menos de 30% dos trabalhadores informam que utilizariam o vale exclusivamente para alimentação, direcionando o seu uso para outras finalidades, estamos diante de um desvio estrutural que descaracteriza a política pública”, afirma Lucio Capelletto, presidente da entidade.
“O VR e o VA não são meios de pagamento genéricos. Eles existem para assegurar alimentação nutritiva e saudável ao trabalhador. A pesquisa demonstra que o afastamento de critérios claros no credenciamento de estabelecimentos compromete diretamente o objetivo central do PAT, que é uma importante política de Estado construída ao longo de 50 anos. E, quando sua finalidade principal se dilui, o prejuízo recai diretamente sobre o trabalhador e sobre a sociedade”, diz Capelletto.
Fonte: Conjur





