Decisão publicada hoje mantem investigação da Câmara no caso das denúncias que podem afastar o gestor do cargo
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou há pouco, 17/07, recurso do prefeito de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, para barrar a investigação da Comissão Processante, da Câmara Municipal de Candeias, que investiga a denúncias apresentadas por um eleitor que pede investigação apura, ente outras coisas, da compra supostamente superfatura de respiradores por R$ 1,4 milhões (R$ 175 mil) cada um.
O prefeito havia solicitado o não seguimento do processo depois de ter negado recurso no TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) pelo desembargador Roberto Maynard, na última quarta-feira, 17.
O desembargador manteve o prefeito no cargo, mas também considerou legais as medidas adotadas pela Câmara Municipal que, por 9 votos 8, abriu a investigação.
Assim, a Comissão Processante, integrada pelos vereadores Fernando Calmon, presidente, Gérson Conceição e Maira Rita vai apurar se houve compra superfatura e se, no rito, o prefeito desrespeitou o Poder Legislativo ao não receber o Oficial da Casa por, pelo menos, três vezes, inclusive, com Hora Certa.