Justificativa deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde o mesário deveria prestar serviço
Os mesários que faltaram ao segundo turno das Eleições 2020, realizado no dia 29 de novembro, em Feira de Santana e Vitória da Conquista, têm até esta quinta-feira, 7/1, para justificar a ausência. O artigo 124 do Código Eleitoral prevê o prazo de 30 dias para apresentar a justificativa, que deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde o mesário deveria prestar serviço.
O mesário que não justificar a ausência poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral diz ainda que, se o membro da mesa receptora que não compareceu ao pleito for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Para as Eleições Municipais 2020, mais de 100 mil mesários foram convocados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia).
Fonte: Ascom / TRE/BA