SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Ministro nega pedido de Lula no caso do tríplex

by Yancey Cerqueira
5 de novembro de 2020
A A
Ministro nega pedido de Lula no caso do tríplex

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Reclamação 43.806, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia acesso integral a documentos e informações referentes a acordos firmados com autoridades dos Estados Unidos no âmbito de ações movidas naquele país em razão de crimes ocorridos na Petrobras.

Segundo a defesa, nos EUA, a empresa reconheceu culpa perante o Departamento de Justiça e identificou os executivos e os políticos supostamente envolvidos, sem qualquer referência direta ou indireta a Lula. Já no Brasil, a petrolífera se diz vítima, assumiu posição de assistente de acusação e encampou a versão acusatória contra o ex-presidente no processo que resultou na condenação de Lula no caso do apartamento tríplex do Guarujá (SP).

No Superior Tribunal de Justiça, onde tramita recurso especial contra a condenação, a defesa pediu a conversão do julgamento em diligência, a fim de que fossem apreciados e esclarecidos os documentos firmados na jurisdição norte-americana e seus desdobramentos no Brasil, mas o pedido foi indeferido. Os advogados argumentavam, na Reclamação, que a negativa do STJ afronta as garantias da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório, causando efetivo prejuízo ao ex-presidente.

Em informações prestadas nos autos, a Petrobras sustentou que as autoridades públicas dos EUA, reconhecendo-a como vítima direta de atos criminosos, firmaram acordos de natureza contratual com destinação específica e vinculada a interesses exclusivos da sociedade para encerrar a ação coletiva (class action) destinada ao cumprimento de normas financeiras e contábeis impostas pelo direito local.

Na decisão, o ministro Fachin afirmou que as informações pretendidas pela defesa de Lula são inerentes a acordos de natureza contratual, destinados ao cumprimento de normas contábeis do Direito norte-americano, os quais, de acordo com a Petrobras, não demandam aprovação judicial. Segundo o ministro, os documentos reúnem autos diversos, “formados sob roupagem jurídica e para efeitos absolutamente distintos e autônomos do que se discute na ação penal”.

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados