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Motorista de ônibus é flagrado com o mesmo disco tacógrafo há 30 dias na Bahia

by Yancey Cerqueira
23 de janeiro de 2026
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Motorista de ônibus é flagrado com o mesmo disco tacógrafo há 30 dias na Bahia

Foto: Nucom PRF/BA

Em 2025, a quantidade de motoristas profissionais flagrados nas rodovias federais da Bahia dirigindo sem o descanso obrigatório aumentou quase 50%

A falta de descanso é uma das principais causas para a ocorrência de sinistros e mortes envolvendo veículos de grande porte. Muitos profissionais do volante ainda arriscam as vidas e de terceiros ao dirigir por longas horas na estrada sem paradas para descanso.

E nesta semana, durante uma fiscalização na BR 116, em Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, uma equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal), flagrou um motorista de ônibus utilizando o mesmo disco de tacógrafo há exatos 30 dias. A abordagem chamou a atenção dos policiais devido à irregularidade do equipamento, pois a última troca havia sido feita em 21/12/2025.

Além do disco vencido, outras irregularidades foram encontradas durante à fiscalização.

De acordo com a legislação, os períodos mínimos de descanso para motoristas de transporte de passageiros são de, no mínimo, onze horas a cada vinte e quatro horas e deve ser cumprido de maneira integral, ou seja não pode ser fracionado. E a cada quatro horas de viagem, descanso de 30 minutos e que pode ser fracionado em intervalos, de no mínimo 5 minutos.

A fiscalização do cumprimento dessa jornada ocorre pela análise do tacógrafo, um equipamento que registra o tempo de direção, a distância percorrida e a velocidade média do veículo. Quem é flagrado descumprindo a lei descanso comete infração média, que acarreta o pagamento de multa no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH. Além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.

Fonte: Nucom PRF/BA

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