SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Motorista é autuado por porte de rebite e poluição ao meio ambiente na Bahia

by Yancey Cerqueira
2 de agosto de 2023
A A
Motorista é autuado por porte de rebite e poluição ao meio ambiente na Bahia

Foto: Nucom / PRF/BA

Policiais rodoviários federais flagraram na terça-feira, 1º/6, na BR 242 em Itaberaba, na Chapada Diamantina, um caminhoneiro que transportava 14 comprimidos de rebite, substância usada para inibição do sono. O motorista também foi autuado por crime ambiental.

A carreta Volvo placas de Luís Eduardo Magalhães (BA) foi abordada em frente ao posto da PRF. A equipe perguntou ao motorista se ele portava alguma droga para se manter acordado e o homem apresentou uma cartela de um “rebite” sem registro na Anvisa.

A droga à base de anfetamina estimula o sistema nervoso central e é utilizada geralmente por profissionais do volante para inibir o sono e se manter acordado por longas horas durante a viagem.

Dando continuidade à inspeção, os policiais verificaram que o conjunto veicular trafegava na rodovia com o sistema de escapamento adulterado, o que configura crime contra o meio ambiente.

Em seguida, foi realizado o teste para detecção de pureza do combustível e após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que ele apresentava a cor violeta confirmando que o veículo foi abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo.

Vale ressaltar que em um veículo com ARLA 32 regular, na fiscalização, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais.

Foi lavrado dois Termos Circunstanciado de Ocorrência e o condutor se comprometeu a comparecer para responder em juízo, quando intimado para responder por sua conduta de acordo com o que prevê no art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de drogas) e mais artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.

Fonte: Nucom / PRF/BA

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados