O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) esclarece que o condutor com CNH (Carteira Nacional de habilitação) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, por tempo indeterminado, sem o risco de multa e remoção do veículo. A flexibilização na regra da validade da carteira cumpre a deliberação 185/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabeleceu medidas para minimizar os impactos da pandemia da covid-19.
Mesmo com a autorização para o motorista usar a CNH vencida, a renovação do documento tem sido o serviço mais procurado no Detran, por meio de agendamento no SAC Digital, representando cerca de 40% das solicitações.
“Não era prevista essa demanda para a renovação da habilitação, justamente porque ela deixou de ser obrigatória. Entendemos que muitos motoristas possam ficar com receio de rodar com a CNH fora da validade, mas não existe motivo para se preocupar. A resolução do Contran é a garantia que eles não precisam trocar a carteira, a não ser nos casos de quem pretende incluir atividade remunerada ou está com CNH que venceu antes de 19 de fevereiro”, ressalta o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.
Fonte: Ascom / Detran-BA