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Muda regra para recebimento de pensão por morte

by Yancey Cerqueira
31 de dezembro de 2020
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Suspenso recadastramento para aposentados

Foto Ilustrativa

Uma portaria do Ministério da Economia de terça-feira,29/12, alterou as idades para o tempo de recebimento da pensão por morte a partir de 2021. Cada faixa etária foi acrescida de um ano.

Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que a medida segue as previsões da Lei nº 13.135/2015. A norma fixou as idades e estabeleceu que elas poderiam ser modificadas por ato ministerial caso a expectativa de vida no país aumentasse pelo menos um ano.

Em 2015, a expectativa era de 75,5 anos, enquanto em 2019 o número subiu para 76,6. O governo pode repetir o feito a cada vez que a esperança de vida crescer mais um ano.

As regras que valerão a partir desta sexta-feira, 1º/1:

Faixa etária do pensionista na data do óbito / Tempo de recebimento

menos de 22 anos                                                    3 anos

entre 22 e 27 anos                                                    6 anos

entre 28 e 30 anos                                                    10 anos

entre 31 e 41 anos                                                    15 anos

entre 42 e 44 anos                                                    20 anos

45 anos ou mais                                                        vitalício

Para óbitos ocorridos até esta quinta-feira, 31/12, ainda valem as idades estabelecidas em 2015, com um ano a menos em cada faixa etária. Ou seja, três anos de pensão para a faixa etária de menos de 21 anos, seis anos para a faixa etária entre 21 e 26 e assim por diante.

Caso a pessoa falecida tenha menos de 18 contribuições ou a união estável tenha durado menos de dois anos, permanece a regra de recebimento da pensão por apenas quatro meses.

Fonte: Conjur

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