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Mudanças no Bolsa Família exigem também realização de exames até este mês

by Yancey Cerqueira
25 de junho de 2025
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Foto: Marcelo Casal / Agência Brasil

O prazo para primeiro acompanhamento em saúde do ano termina neste mês

Os beneficiários do programa Bolsa Família têm até o dia 30 de junho para realizarem o primeiro acompanhamento em saúde do ano em uma UBS (Unidade Básica de Saúde)

O governo federal publicou a Portaria nº 1.084, na quinta-feira, 15/6, que atualiza a Regra de Proteção do Bolsa Família, programa de transferência de renda. As mudanças passam a valer este mês de junho, afetando exclusivamente as famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês seguinte, com impacto na folha de pagamentos de julho de 2025.

Muitos beneficiários ainda não têm conhecimento, mas precisam fazer acompanhamentos médicos regulares, essenciais para garantir sua qualidade de vida, e consequentemente, o benefício.

Confira quem precisa realizar os exames periódicos de saúde e como proceder para evitar o bloqueio do Bolsa Família.

Mudanças

A partir de agora, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família — de R$ 218 por pessoa da família, até o limite de renda de R$ 706 —, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.

A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, fixada a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.

Além disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente —como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) Loas Idoso — poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar.

Cabe destacar, ainda, que para as famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. Essa diferenciação considera que o benefício, nesse caso, está sujeito a revisões periódicas previstas no regramento.

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