SEJA NOSSO LEITOR REPÓRTER

MANDE VÍDEOS OU MENSAGENS COM INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE, NO WHATSAPP:

(71) 98152-1147
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo
Menu
  • Página Inicial
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Turismo

Município é condenado a implementar estações de tratamento de esgoto em loteamentos

by Yancey Cerqueira
8 de janeiro de 2025
A A
Termina prazo para municípios informarem dados sobre saneamento

Foto: José Cruz / Agência Brasil (Arquivo)

O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara Cível de Araras (SP), condenou o município e a autarquia de saneamento a implementar estações de tratamento em loteamentos já aprovados e concluídos, no prazo de 24 meses a partir do início do cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a se abster de autorizar a implantação de novos loteamentos sem construção isolada de estação de tratamento de esgoto até que o sistema público esteja em funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo os autos, os réus causam danos ambientais em razão da aprovação para instalação e funcionamento de novos empreendimentos imobiliários sem a exigência de construção de estação isolada de tratamento de esgoto, apesar da ciência de que não há tratamento de esgoto público na cidade. A Lei Municipal 4.348/10 estabelece que todos os empreendimentos do município tenham uma estação isolada de tratamento de esgoto, mas a mesma norma possibilita a dispensa de tal obrigatoriedade mediante pagamento de indenização, o que acarreta no lançamento de todo o esgoto na natureza sem o devido tratamento.

Na sentença, o juiz ponderou que o dispositivo da lei municipal, ao permitir a dispensa da instalação mediante pagamento, viola o princípio do poluidor-pagador e o direito ao meio ambiente equilibrado, previstos na Constituição. “Isso, na prática, significa comprar o direito de poluir, o que é intolerável e redunda em retrocesso ambiental que pode alcançar um patamar de irreversibilidade”, registrou ele.

“Não pode simplesmente a administração municipal se omitir diante da existência de danos aos direitos difusos e coletivos à população e ao meio ambiente. A ausência de regularização de loteamentos, em relação à manutenção dos seus padrões urbanísticos, como no caso em tela, traz prejuízos, não somente aos efetivos moradores da área, mas a toda a população. Por tais motivos é indispensável que os órgãos públicos municipais exijam a adoção de soluções de esgotamento sanitário, sob pena de violação a direito fundamental”, acrescentou o juiz.

Fonte: Conjur

Relacionado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 - BahiaON - www.bahiaon.com.br - Todos os direitos reservados