O Conselho Federal da OAB vai analisar no próximo dia 14 um provimento que prevê a necessidade de que advogados comuniquem ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações suspeitas feitas por seus clientes. O objetivo é impor mecanismos de autorregulação para impedir a lavagem de dinheiro.
O texto, encaminhado ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, é assinado por Juliano Breda, presidente da Comissão de Acompanhamento da Revisão da Lei de Lavagem de Dinheiro da entidade.
Embora à primeira vista a medida pareça ferir o sigilo entre advogado e cliente, o objetivo é justamente o inverso. Isso porque a comunicação com o Coaf deverá ocorrer somente quando os profissionais não desempenham atividade privativa.
Assim, as operações suspeitas devem ser informadas por advogados que atuam em setores específicos, como o de compra e venda de imóveis; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias; entre outros.
Não ficarão sujeitos às obrigações os profissionais que fazem consulta jurídica, emissão de pareceres, orientação, representação em processos judiciais, administrativos, fiscais, além de demais atividades privativas.
“É um provimento que defende o sigilo. A comunicação só vale quando o advogado atua como contador ou consultor, por exemplo. Quando ele atua na defesa dos direitos do seu cliente, seja no Judiciário ou perante a administração, não há necessidade de comunicação”, explicou à ConJur o autor do texto.
Ainda de acordo com Breda, a discussão começou depois que a Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB informou que a Receita Federal estava fazendo uma série de cobranças aos advogados no que diz respeito aos honorários pagos por consultorias jurídicas. Assim, o provimento foi criado pensando em quais profissionais devem prestar informações e quais seguem protegidos pelo sigilo.
“Se não há o exercício de uma atividade típica de advocacia, não há porque advogados não cumprirem os deveres de comunicar. Nós procuramos, depois de meses de estudo, oferecer esse provimento que estabelece deveres muito restritos e muito específicos. O texto também faz uma defesa intransigente da legalidade e atipicidade do recebimento de honorários em contrapartida ao exercício da profissão”, afirma.
Fonte: Conjur