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Organizações Religiosas já podem se inscrever no Cadastro Nacional

by Yancey Cerqueira
2 de abril de 2021
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Organizações Religiosas já podem se inscrever no Cadastro Nacional

Foto: Banco de imagens

O DOU (Diário Oficial da União), publicou na quarta-feira, 31/3, a Instrução Normativa da Secretaria Nacional de Proteção Global, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que define a forma e o prazo para inserção de dados no CNOR (Cadastro Nacional de Organizações Religiosas).

De acordo com o texto, a data para incluir as informações ficará disponível até o dia 30 de junho pelo site www.gov.br/mdh/pt-br/cnor.

O cadastro constitui registro complementar à base de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e de outras do Governo Federal. O objetivo é mapear os dados qualitativos sobre as mais diversas organizações religiosas existentes no país, propiciar a identificação das violações à liberdade de religião e estimular o diálogo dessas entidades com o Estado; com o foco para a construção de políticas públicas baseadas em evidências.

Quem pode preencher o cadastro?

De acordo com a Instrução Normativa, o cadastro poderá ser preenchido por organizações de todas as religiões, independentemente do tipo de credo ou confessionalidade.

A incorporação das informações no formulário poderá ser feita por um membro representante, legitimamente designado, da organização religiosa, ainda que os dados solicitados sejam referentes à liderança responsável pela organização.

A inexistência de constituição formal, de estatuto social ou de CNPJ não impede o cadastramento.

Fonte: gov.br

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