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Pensão de ex-servidor deve ser igual para marido e mulher

by Yancey Cerqueira
12 de outubro de 2020
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Pensão de ex-servidor deve ser igual para marido e mulher

BrasÌlia(DF), 06/10/2015 - Notas de dinheiro - Real È a moeda usado no Brasil - Foto: Daniel Ferreira/MetrÛpoles

Fere o princípio da isonomia e é inconstitucional exigir requisitos distintos entre homens e mulheres para a concessão de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação aos cônjuges. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso. A votação no Plenário virtual da corte foi unânime.

O colegiado analisou a lei gaúcha (7.672/82), que previa requisitos adicionais para conceder ao marido a pensão por morte da esposa que fosse ex-servidora pública: ele deve ser inválido e dependente economicamente da mulher.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Celso de Mello, que considerou ser discriminatório exigir do homem tais comprovações de invalidez e/ou de dependência econômica para o benefício sem que os requisitos sejam igualmente exigíveis à mulher.

Celso considerou a evolução jurisprudencial sobre o tema e apontou dados de estudos recentes, como o do Ipea, que revela que a elevação do número de famílias brasileiras chefiadas por mulheres. Esse registro, segundo o decano, descaracteriza por completo a afirmação da essencial dependência econômica da mulher em relação a seu cônjuge.

Outros estudos citados pelo ministro mostram a proporção da participação das mulheres na composição da renda familiar e, ainda, o número expressivo de famílias monoparentais, chefiadas unicamente por mulheres.

O ministro afirmou que a mudança do quadro social foi reconhecida pela Lei Complementar gaúcha 15.142/2018, que revogou a lei questionada e “eliminou qualquer fator de discriminação entre homens e mulheres vinculados aos segurados filiados ao respectivo sistema previdenciário”.

Para Celso, a nova norma “consagrou a presunção de dependência econômica do cônjuge ou companheiro/companheira, sem qualquer ressalva concernente ao gênero do beneficiário”.

Em seu voto, o ministro Luiz Edson Fachin endossou as ponderações de Celso e resumiu a questão: “a lei gaúcha presumia a dependência econômica somente da mulher em relação ao homem”.

Fixação da tese

Foi fixada a tese de repercussão geral: “É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V)”.

Fonte: Conjur

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